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Justiça rejeita pedidos de sindicato e mantém processo seletivo da CEB

A 1ª Turma Cível e a 5ª Vara Cível de Brasília negaram pedidos do sindicato e de um empregado da CEB referentes ao processo seletivo interno

atualizado

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Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
CEB
1 de 1 CEB - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

Duas decisões judiciais emitidas na sexta-feira (27/5) garantem a manutenção do processo seletivo para permanência na Companhia Energética de Brasília (CEB) de empregados da antiga CEB Distribuição, privatizada para a Neoenergia.

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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou pedido de um empregado da CEB para anular o Processo Seletivo Interno Simplificado nº 01/2020 e determinar a disponibilização de vagas para pessoas com deficiência.

No mesmo dia, a 5ª Vara Cível de Brasília negou as solicitações do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (Stiu-DF) para que a CEB convocasse imediatamente mais 30 candidatos aprovados e preenchesse as vagas que sobraram em razão de desistência.

O processo seletivo era destinado ao reaproveitamento de 110 funcionários da CEB Distribuição, que ficariam à disposição da CEB Holding. Porém, nem todos os selecionados ficaram na estatal, sob argumentação de que “a expectativa de firmar contratos com a administração para realização de projetos e obras de engenharia não se concretizou”.

O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, disse que não cabe interferência do Poder Judiciário na gestão de pessoa e de recursos da CEB, “situação que se encontra no âmbito do poder discricionário de avaliar a conveniência e oportunidade da contratação”.

A coluna entrou em contato com o Stiu-DF e aguarda retorno.

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