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Justiça do DF mantém validade da lei de capitalização do BRB

Nova sentença manteve suspensão da liminar que impedia a adoção de medidas para socorrer o BRB; decisão também admite sindicato no processo

atualizado

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A Justiça do Distrito Federal manteve a validade da lei de capitalização do Banco de Brasília (BRB). A nova sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública manteve a suspensão da liminar que proibia o Governo do DF (GDF) de tomar medidas como o financiamento e o uso de imóveis públicos como garantia para socorrer o banco.

A nova sentença foi proferida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), na quinta-feira (19/3).

O magistrado aceitou a inclusão do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades e Economia Mista do DF (Sindser) no processo.

Além disso, o juiz enviou ofício com a decisão para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, responsável pelo caso do Banco Master.

Anteriormente, o primeiro vice-presidente do TJDFT, o desembargador Roberval Belinati, derrubou a liminar na terça-feira (17/3).

A liminar de primeira instância atendia ao pedido de uma ação civil pública ajuizada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros.

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