Justiça anula licitação das funerárias no DF: "Transgrediu os limites"
O juiz Jansen Fialho de Almeida confirmou liminar e anulou a licitação da Secretaria de Justiça e Cidadania para seleção de 49 funerárias

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal anulou, nesta terça-feira (25/1), a licitação para seleção de 49 empresas para a prestação do serviço funerário no DF.
O juiz Jansen Fialho de Almeida atendeu ao pedido da empresa San Matheus Serviços Postumos Ltda, representada pelo advogado Huilder Magno de Souza. Na ação, a funerária alegou que existiram irregularidades no certame desde a fase de abertura dos envelopes de habilitação até o julgamento dos recursos.
Entre os problemas apontados está a decisão de habilitação de empresas pela autoridade hierarquicamente superior, “sem a devida motivação, em clara violação às regras do edital e às legislações de regência”.

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Ver todasSegundo a sentença emitida nesta terça-feira, empresas foram inabilitadas na licitação por descumprimento de regras do edital, mas o secretário executivo da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) – em fase recursal e de forma genérica – reformou as decisões da Comissão Especial de Licitação, considerando inúmeras empresas habilitadas novamente, sem justificativas plausíveis.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular“Ademais, em face do descumprimento de cláusulas do Edital, não pode a Autoridade Superior amparar sua decisão, com a finalidade de habilitar as empresas no certame, sob o argumento de se buscar maior competitividade, para, deste modo, aceitar a apresentação de documentos em desacordo à Lei e às regras do Edital”, escreveu o juiz.
Segundo Jansen Fialho, com base nas provas documentais, “a autoridade indigitada ao deferir os recursos em dissonância às cláusulas editalícias transgrediu os limites legalmente impostos, violando o princípio da legalidade, dentre outros, consoante já explanado, traduzindo a arbitrariedade do ato administrativo objurgado”.
Ao conceder a segurança para declarar a nulidade do procedimento licitatório, o magistrado também confirmou a liminar anteriormente deferida por ele na qual suspendeu a licitação.
As outorgas previstas no edital de licitação eram de R$ 195 mil para prestação de serviço por 10 anos, mas o procedimento proposta pela Secretaria de Justiça foi alvo de críticas das funerárias locais desde o princípio. A Sejus tenta licitar o serviço funerário desde 2019, mas o processo é marcado por polêmicas, chegando a virar objeto de investigação policial.













