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Justiça aceita denúncia, e Pedro Turra torna-se réu por homicídio doloso
TJDFT aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público. Turra é apontado como responsável pela morte do jovem Rodrigo Castanheira
atualizado
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A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras aceitou denúncia e tornou Pedro Turra réu por homicídio doloso. A decisão, assinada pelo juiz André Ribeiro e publicada nesta sexta-feira (13/1), considera que “os fatos criminosos e todas as circunstâncias foram expostos de forma clara e precisa, bem como a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas”.
Com o recebimento da denúncia, a defesa de Turra terá 10 dias para se manifestar. Ao longo do processo, o juiz ainda irá decidir se o caso será levado a júri popular ou não. O magistrado também pode, se assim entender, mudar a tipificação do crime.
Caso seja condenado por homicídio doloso, o piloto pode pegar pena de até 30 anos de prisão.
O magistrado ainda destacou na decisão a necessidade de se manter a prisão de Turra. “Como salientado na decisão de decretação da prisão, a conduta de Pedro Turra reveste-se de grande gravidade concreta, na medida em que as agressões foram perpetradas de forma brutal e prolongada contra vítima adolescente, em contexto de exposição pública e com a participação de terceiros que registravam e possivelmente incitavam a violência.”
O ex-piloto da Fórmula Delta está preso preventivamente desde 30 de janeiro pela morte do adolescente Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, de 16 anos.
Denúncia por homicídio doloso
Na denúncia, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) requer que o piloto seja condenado à “reparação de danos morais causados à família da vítima”, estipulando o valor mínimo de R$ 400 mil.
Conforme consta na denúncia, Pedro Turra, “agindo de forma livre e consciente, assumindo o risco de causar o resultado morte, agrediu violentamente, mediante reiterados socos a vítima”.
De acordo com o documento, Rodrigo sofreu lesões que foram a causa eficiente de sua morte, conforme laudo de exame de corpo de delito cadavérico.
A denúncia também aponta que o crime foi cometido por motivo fútil, consistente em uma discussão banal iniciada por um cuspe desferido pelo denunciado.
O que diz a defesa
Em nota, os advogados de Pedro Turra afirmaram que expressam “respeito à decisão proferida pela Colenda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”. “Sem prejuízo do acatamento à autoridade jurisdicional, a defesa diverge, de forma técnica e fundamentada, do entendimento adotado, por compreender que, no caso concreto, houve supressão do devido processo legal e de direitos constitucionais que assistem a todo cidadão submetido à persecução penal”, declararam.
A defesa afirmou que “a divergência ora externada não traduz inconformismo retórico, mas exercício legítimo da advocacia, no marco do Estado Democrático e Jurídico de Direito, onde decisões judiciais são respeitadas, mas também criticadas e revisitadas pelos meios processuais adequados, quando se entende haver violação a garantias fundamentais”, disse.












