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Juíza nega pedido para suspender leituras obrigatórias de vestibular
Associação Escola Sem Partido acionou a Justiça alegando ameaça ao “direito à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença”
atualizado
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A juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, negou o pedido de uma associação para suspender as leituras obrigatórias referentes ao vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
A decisão foi assinada na última quarta-feira (22/4). A Associação Escola Sem Partido acionou a Justiça com a alegação de que escolha das obras exigidas dos candidatos ao vestibular “carece de motivação”.
Na ação, a entidade afirmou que “a leitura de um livro de ficção pode afetar consideravelmente o psiquismo do leitor” e que “o efeito de uma leitura pode ser transformador, levando o leitor a questionar ideias, refletir sobre valores ou até mesmo confrontar e abandonar suas próprias crenças“.
A associação ainda disse que “obrigar uma pessoa a mergulhar na leitura de determinada obra literária ameaça o direito à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença”.
Ao se defender, a universidade afirmou que tem direito de decidir como avaliar os conhecimentos necessários para a admissão de alunos.
“Caso optem por não ler os livros da lista de leituras obrigatórias, arcarão com o ônus de não estar preparados para a prova de literatura”, frisou a instituição de ensino.
Decisão
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a universidade tem autonomia didático-científica para definir como se dará o acesso e a seleção dos estudantes para o ingresso, “segundo a capacidade de cada um”.
“Trata-se de prerrogativa da instituição, que visa a avaliar não apenas o conhecimento dos candidatos, mas também sua capacidade de interpretação e compreensão textual, habilidades essenciais para a sua jornada acadêmica e formação, e que busca também fomentar o contato dos estudantes com diferentes manifestações culturais e intelectuais, desafiando-os a expandirem seus horizontes e a exercitarem o senso crítico”, escreveu.
A magistrada destacou que não há obrigação em participar de vestibular específico. “Inexiste imposição alguma àqueles que desejam ingressar em instituição pública de ensino superior, eis que muitas outras universidades, além da UFRGS, podem ser escolhidas para a formação acadêmica”, afirma.
A juíza ainda afastou a alegação de violação à liberdade de consciência e de crença. “A escolha de obras literárias para um processo seletivo não impõe aos candidatos a adesão a qualquer ideologia ou doutrina, mas sim a compreensão e a análise do conteúdo proposto, dentro de um contexto de avaliação e de uma finalidade educacional”, completou.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
