Juiz mantém decisão para farmácia pagar R$ 10 milhões por exigir CPFs
Juiz do TJMA negou recursos da Raia Drogasil e manteve a decisão que condenou a rede a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos

O juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou os recursos apresentados pela Raia Drogasil e manteve a decisão que condenou a rede de farmácias a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos. O magistrado também reforçou a determinação anterior que proibiu a empresa de exigir o CPF do cliente em troca de desconto nos produtos.
A decisão foi publicada na última quinta-feira (6/8). O juiz entendeu que não havia “qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior”. Para ele, os embargos de declaração apresentados pela Drogasil “buscam a rediscussão do mérito da decisão proferida e a reanálise das provas já devidamente valoradas, finalidade para a qual o recurso de embargos de declaração é manifestamente inadequado“.
“A revisão do julgamento e das conclusões fáticas adotadas deve ser buscada por meio do recurso processual apropriado”, completou.

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Ver todasA rede dona da Drogasil foi condenada no início deste ano após uma ação civil pública ser protocolada pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo, Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularNa ação, a instituição afirmou que, nas farmácias da rede, a coleta de dados ocorre sob a justificativa de concessão de descontos e inclusão em programas de fidelidade, mas “é realizada sem o devido consentimento livre, informado e inequívoco dos clientes”. Ainda argumentou que a prática “configura violação direta à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Código de Defesa do Consumidor”.
Ao se defender, a Drogasil afirmou que a solicitação do CPF é “uma faculdade oferecida ao consumidor para o ingresso em programas de benefícios e fidelidade, rechaçando qualquer alegação de comercialização, compartilhamento indevido ou uso abusivo das informações coletadas”.
Após a condenação, a empresa recorreu e alegou que a sentença não foi clara em relação à extensão territorial da decisão — os advogados questionaram se seria válida apenas para farmácias do Maranhão ou em todo o território nacional — e não citou “em que medida a política já existente seria insuficiente e o que concretamente deve ser alterado”.
Na nova decisão publicada na última quinta, os questionamentos da Drogasil seguem sem resposta. A empresa ainda pode recorrer para instâncias superiores.





