
Juiz do TRE manda Bia Kicis e loja de roupas retirarem publicidade "ardil"
A decisão atende ao pedido de Leila do Vôlei (PDT), adversária de Bia Kicis, que apontou ligação entre a empresa e emenda destinada por Bia

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Rafael Moreira Morta determinou, nesta segunda-feira (28/9), a retirada de publicidade comercial que beneficiaria a candidata ao Senado Bia Kicis (PL).
Os outdoors destacam o nome com as frases “Bia é completa”, “Bia é liberdade”, “Bia é moderna” e “Deixa a Bia surpreender você”. A peça é formalmente vinculada à loja de roupas Bia Brasil Moda Feminina, que pertence à Abinoan Simões Rosa Sampaio. No entendimento do magistrado, “as mensagens não apresentam, ao menos de forma predominante, produtos comercializados pela loja, concentrando o conteúdo da publicidade no próprio nome ‘Bia’ e nas qualidades a ele atribuídas“.
A decisão atende ao pedido da também candidata ao Senado Leila do Vôlei (PDT), que relatou à Justiça Eleitoral existência de vínculos entre a adversária e pessoas relacionadas à Bia Brasil Moda Feminina. O juiz determinou que Bia e a empresa retirem a propaganda sob penal de multa diária de R$ 20 mil.
Segundo o processo, a proprietária da empresa participaria da gestão do Instituto Viver Brasil, entidade que teria recebido emenda parlamentar no valor de R$250 mil destinada por Bia Kicis. O marido da proprietária seria o responsável pela execução da referida emenda.
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Ver todasO marido de Abinoan é Ademar de Sena Sampaio, investigado na Operação Make Up, da Polícia Federal, que apura emendas parlamentares. Ele foi citado como sócio da Upcon Serviços Especializados Ltda, que também tem como sócia Karina da Gama, ligada à produtora do filme Dark Horse.
Ao determinar a retirada da propaganda, o juiz auxiliar do TRE-DF afirmou que “sobressai a plausibilidade do direito alegado quanto ao uso da publicidade comercial como ardil para o benefício indireta da candidata Bia Kicis, conduta que, em tese, pode caracterizar abuso de poder econômico, meio de comunicações e político”.
“O momento escolhido para a veiculação da campanha ganha especial relevância. Conforme relatado pela representante, a publicidade passou a ser divulgada gradativamente a partir de 20 de setembro, há poucos dias das Eleições Gerais de 2026. A extrema proximidade temporal com o pleito, aliada ao conteúdo das peças, à ostensiva repetição do nome pelo qual a candidata é conhecida e à massiva exposição em engenhos publicitários de grande impacto visual, evidencia a clara finalidade eleitoral da conduta”, justificou o magistrado.
A Coligação DF do Povo também protocolou uma ação de investigação judicial eleitoral envolvendo o caso. O grupo denunciou abuso do poder econômico, o uso indevido dos meios de comunicação e a arrecadação irregular de campanha e pediu cassação de eventual mandato e declaração de inelegibilidade. O caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
A reportagem acionou a assessoria de Bia Kicis e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.









