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Itaú é condenado a indenizar aposentada por desconto de consórcio de moto não contratado

O Metrópoles teve conhecimento da ação judicial após um familiar da aposentada comentar em publicação do portal sobre descontos irregulares

08/07/2026 04:00
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Arte/Metrópoles
Itaú é condenado a indenizar aposentada por desconto de consórcio de moto não contratado

O Itaú assinou acordo para devolver dinheiro após cobranças irregulares de clientes ao longo de 14 anos. A divulgação do caso pelo Metrópoles levou pessoas a revelarem seus casos como vítimas do banco, seja com a cobrança no cartão de crédito ou com outras práticas. Essas pessoas têm rosto, nome, sobrenome e uma história própria para contar. O Metrópoles vai te contar agora a peleja de uma idosa que processou o banco por desconto na aposentadoria referente a consórcio de motocicleta não contratado.

O Itaú foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar a mulher. O Metrópoles teve conhecimento do processo judicial após um familiar citar o caso em comentário em publicação do portal. A partir do número da ação, a reportagem localizou o histórico da ação.

A mulher de 70 anos, que recebe um salário mínimo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo Itaú, percebeu descontos mensais de parcelas de R$ 191,92. Ela alegou ter sido “enganada e lesada” pelo Itaú, afirmou que nunca fez nenhum tipo de empréstimo e “jamais poderia dispor de nenhuma situação que a colocasse em risco”.

A idosa declarou, durante audiência judicial, que foi até a agência do Itaú para retirar um cartão, em setembro de 2024, “momento em que lhe deram dois papéis para assinar”. Ela disse ter pedido para falar com o gerente, mas ouviu que não podiam “dar nada, até uma gerente dar um papelzinho e falar para buscar no aplicativo”.

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu deu provimento aos pedidos da aposentada. Segundo a sentença, homologada em 16 de fevereiro de 2025, o banco não comprovou que a cliente assinou o contrato para o consórcio de moto.

O Itaú acabou condenado a pagar danos morais para a aposentada, devolver os valores descontados e cancelar o contrato. Em 11 de abril de 2025, o banco informou à Justiça que quitou o valor devido de R$ 2.229.

À Justiça do Rio de Janeiro, o banco alegou que o pagamento da primeira parcela – debitada na conta – formalizou o contrato do consórcio e declarou, ainda, que a idosa “não reclamou sobre o débito automático de quatro parcelas”.

Em nota enviada ao Metrópoles, o Itaú Unibanco disse que “a decisão judicial sobre esse tema foi integralmente cumprida e o processo, arquivado”.

O banco afirmou: “Lamentamos o ocorrido e reforçamos que nossos processos internos são revisados continuamente para evitar que episódios semelhantes aconteçam”. A instituição financeira declarou que “não comenta detalhes de casos individuais em respeito à privacidade de seus clientes”.