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Justiça suspende dívidas do Goiás Esporte Clube com município

TJGO manteve retirada de protestos de dívidas de IPTU após trânsito em julgado de ação que reconheceu isenção tributária do clube

atualizado

metropoles.com

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Gilberto Junior/GoiasEC
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1 de 1 estadio-da-serrinha-goias-esporte-clube-em-goiania - Foto: Gilberto Junior/GoiasEC

O Goiás Esporte Clube obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O desembargador Delintro Belo de Almeida Filho manteve, na terça-feira (9/6), a retirada dos protestos de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) relacionados ao IPTU dos exercícios de 2011 a 2018 e negou recurso apresentado pelo Município de Goiânia contra a medida.

A controvérsia teve origem em uma ação na qual o clube conseguiu o reconhecimento da retroatividade de uma isenção tributária concedida administrativamente. A decisão assegurou isenção de 100% do IPTU sobre a área do Estádio Hailé Pinheiro e de 60% sobre outras áreas vinculadas ao clube entre 2011 e 2018.

No recurso, o Município de Goiânia alegou que a retirada dos protestos havia sido determinada sem sua manifestação prévia e sustentou que a legislação autoriza o protesto de CDAs como instrumento de cobrança de créditos tributários. O desembargador, no entanto, afastou a alegação.

O magistrado argumentou que o protesto de dívidas tributárias é legal, mas afirmou que “a legitimidade abstrata do protesto não autoriza a Fazenda Pública a manter restrições fundadas em créditos tributários cuja exigibilidade esteja suspensa ou em valores incompatíveis com decisão judicial transitada em julgado”.

Na decisão, Delintro Belo de Almeida Filho ressaltou que o trânsito em julgado da ação obriga o município a adequar os lançamentos tributários aos limites definidos judicialmente. Segundo ele, “não se pode admitir a permanência de restrição fundada em valores que não reflitam o conteúdo da coisa julgada”.

O relator também afastou a necessidade de apresentação de garantia pelo clube para a retirada dos protestos. Para o desembargador, a manutenção da medida decorre da existência de uma decisão judicial definitiva que reconheceu a isenção tributária e determinou a revisão dos valores cobrados.

A decisão manteve integralmente o entendimento da primeira instância e revogou o efeito suspensivo que havia sido concedido anteriormente ao recurso do Município de Goiânia. O magistrado observou, porém, que a retirada dos protestos não impede a cobrança de eventual saldo remanescente.

À coluna, o advogado responsável pelo caso, Victor Amado, presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos e Lotéricos da OAB Goiás afirmou que “não fazia nenhum sentido o Município manter o nome do Goiás protestado em cartório por valores que a própria Justiça, de forma definitiva, já havia reconhecido como isentos”.

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