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Gilvan Máximo será nomeado secretário do Consumidor do DF

Gilvan Máximo deixou a Câmara dos Deputados em julho deste ano, após STF alterar regra de distribuição das sobras eleitorais

10/09/2025 12:14, atualizado 10/09/2025 12:18
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Gilvan Máximo será nomeado secretário do Consumidor do DF

O ex-deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos) assumirá a recém-criada Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal. A informação foi confirmada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

“Gilvan é um fiel defensor das pautas dos direitos dos consumidores e, mais uma vez, será um grande secretário”, disse Ibaneis Rocha.

Gilvan Máximo foi eleito deputado federal em 2022, mas perdeu o mandato em julho de 2025, após o Supremo Tribunal Federal (STF) alterar as regras sobre distribuição das chamadas “sobras eleitorais”.

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Aliado do governador, Gilvan Máximo atuou como secretário de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, entre 2019 e 2022.

Após deixar a Câmara dos Deputados, Gilvan Máximo passou a se dedicar ao programa Patrulha o Consumidor, no qual tenta resolver na TV problemas de clientes com empresas.

Nova pasta

A Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal foi criada por meio do Decreto nº 47.675, publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O GDF fez uma organização interna e vinculou o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) à Secretaria Extraordinária do Consumidor do DF.

A pasta terá as seguintes competências:

  • desenvolver e implementar políticas públicas na defesa dos direitos dos consumidores;
  • incentivar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e eventos que promovam a discussão sobre a defesa do consumidor;
  • acompanhar os projetos de lei em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, que versem quanto aos direitos do consumidor;
  • acompanhar a legislação nacional e internacional, bem como as decisões judiciais referentes aos direitos do consumidor;
  • articular com entidades oficiais, organizações privadas, e outros órgãos envolvidos com a defesa do consumidor; e
  • apoiar, dentro do escopo de sua estrutura, as ações desenvolvidas pelo Procon-DF.