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Grande Angular

GDF sanciona lei que permite contratação direta de brigadas florestais

Norma recém-publicada permite contratações pelo Ibram, mas governador vetou trechos que davam ao Corpo de Bombeiros controle sobre operações

03/04/2025 11:39, atualizado 03/04/2025 11:54
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Daniel Ferreira/Metrópoles
GDF sanciona lei que permite contratação direta de brigadas florestais

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, com vetos, a Lei nº 7.657/2025, que autoriza o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) a contratar brigadas especializadas para atuar de forma contínua no combate a incêndios florestais nas unidades de conservação (UCs) do Distrito Federal.

A nova norma permite contratações diretas, por até dois anos, e indiretas, por até cinco anos, inclusive para fornecimento de equipamentos, ferramentas e veículos.

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As brigadas contratadas deverão atuar, também, em ações de manejo integrado do fogo e prestar apoio operacional à gestão das UCs. As equipes contratadas ficarão lotadas em áreas sob responsabilidade do Ibram, supervisionados por agentes de Unidade e Conservação de Parques.

Apesar de sancionar a maior parte da proposta, Ibaneis vetou dois trechos que previam a atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).

Um deles atribuía à corporação a função de regulamentar, fiscalizar e credenciar os brigadistas ou as empresas prestadoras do serviço; o outro determinava que as operações conjuntas de combate a incêndios em unidades distritais fossem obrigatoriamente coordenadas pelos bombeiros.