Fux determina que TJBA mantenha contrato de depósitos judiciais com o BRB
O ministro deferiu medida cautelar determinando continuidade do contrato por 90 dias do TJBA com o BRB. Fux citou possível liquidação do BRB

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou a continuidade, por mais 90 dias, do contrato do Banco de Brasília (BRB) para administração de depósitos judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
De acordo com a medida cautelar deferida nessa terça-feira (25/8), o TJBA deve se abster de transferir ou de praticar atos de migração da operação a outra instituição financeira. A decisão será analisada pela Segunda Turma do STF, entre os dias 4 e 14 de setembro.
O Governo do Distrito Federal (GDF) acionou o STF alegando que o TJBA celebrou contratação emergencial com a Caixa Econômica Federal para assumir provisoriamente a gestão de novos depósitos judiciais, às vésperas do término do contrato com o BRB. O GDF enfatizou que o contrato previa expressamente prorrogação excepcional e citou que a decisão do TJBA afronta acordo homologado pelo ministro em outra ação.
Com o encerramento do contrato, o BRB deixaria de receber aproximadamente R$ 394 milhões mensais em novos depósitos. Ocorre que, segundo o GDF, o banco continuaria obrigado a processar os levantamentos das contas sob administração, cujo custo operacional seria, atualmente, de cerca de R$ 395 milhões.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularFux disse, na decisão, que a migração tem provável “impacto grave, imediato e substancial à instituição financeira”, além de potenciais prejuízos a todo o sistema financeiro e até ao Poder Judiciário.
“Imperioso não se olvidar de que, no contexto apurado, não se fala tão somente em potenciais prejuízos econômicos ao BRB, com o aumento do risco de sua liquidação, ou ao Distrito Federal, como acionista majoritário e controlador, mas, em verdade, em um grave risco sistêmico, no âmbito de que o agravamento da crise pode gerar prejuízos irreparáveis à economia, ao sistema financeiro e, de um modo ainda mais proeminente e sensível, tanto à administração da Justiça, considerando os contratos de custódia de valores vultosos firmados com diversos Tribunais pátrios, não amparados pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC, como, ademais, aos milhares de clientes da instituição, sobretudo os usuários pessoas físicas cujo sustento é provido pelas rendas mantidas em contas e produtos bancários ofertados pelo BRB“, disse o magistrado.
A ação que tramita no STF trata de acordo para viabilizar empréstimo do GDF, acionista majoritário do BRB, com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) no valor de até R$ 6,6 bilhões para capitalizar o banco, que teve prejuízo bilionário após compra de carteiras do Banco Master.
Fux explicou que o “cenário indesejado” pode ter impacto negativo direto nos compromissos assumidos pelo DF e BRB no acordo firmado com a União e homologado pelo STF com vistas à recuperação do BRB, “sobretudo por se alterar o equilíbrio financeiro considerado para a resolução consensual da ação, podendo inviabilizar o atendimento de determinação do Banco Central atinente à recomposição de índices prudenciais de capital da entidade bancária distrital epigrafada e, consectariamente, motivar a deflagração de procedimentos decorrentes, tal como, a título ilustrativo, o de liquidação da citada instituição financeira”.





