Fabricante do Ozempic perde liminar contra farmacêutica brasileira
TRF-2 manteve o registro da marca Ozivy e negou pedido da Novo Nordisk para impedir o uso do nome pela EMS

Fabricante do Ozempic, a Novo Nordisk sofreu um revés na Justiça após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manter o registro da marca Ozivy e negar o pedido para impedir que a farmacêutica brasileira EMS utilize a denominação em seu medicamento à base de semaglutida.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (31/7) pelo juiz federal José Eduardo Nobre Matta e mantém o entendimento da primeira instância, que havia rejeitado a concessão de uma liminar.

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Ver todasNo recurso, a Novo Nordisk sustentou que a marca Ozivy reproduz parcialmente as marcas Ozempic e Wegovy, ambas registradas pela empresa para medicamentos à base de semaglutida.
Segundo a farmacêutica, a EMS combinou o prefixo “Oz”, de Ozempic, com o sufixo “vy”, de Wegovy, criando uma marca capaz de gerar associação indevida entre os produtos.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularA empresa também alegou que a EMS poderia ter adotado outras denominações e afirmou que houve má-fé na escolha da marca. Para reforçar esse argumento, citou outros pedidos de registro apresentados pela farmacêutica brasileira e disse que já havia associação entre os produtos no mercado.
Como exemplo, mencionou reportagens que chamavam o medicamento da EMS de “Ozempic nacional”, “Ozempic brasileiro” e “Ozempic da EMS”, além de publicações de médicos e pacientes em redes sociais.
“Não há exclusividade sobre prefixos ou sufixos”
O relator afirmou que a suspensão do registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) depende de uma análise aprofundada das provas produzidas no processo e não pode ser decidida apenas em caráter de urgência. Segundo o magistrado, o registro concedido pelo INPI possui presunção de validade e sua revisão exige instrução processual.
Na decisão, o juiz destacou que “o ordenamento não confere a ninguém exclusividade sobre prefixos ou sufixos considerados em si mesmos” e afirmou que a proteção das marcas deve levar em conta a impressão causada pelo conjunto do nome, e não apenas partes isoladas das palavras.
O magistrado também entendeu que as reportagens e manifestações apresentadas pela Novo Nordisk admitem mais de uma interpretação. Segundo ele, as referências ao medicamento da EMS como versão nacional do Ozempic podem decorrer do fato de o produto ser o primeiro concorrente lançado após o fim da proteção patentária, e não necessariamente da marca escolhida pela empresa.
Sobre a alegação de má-fé, o relator afirmou que se trata de “imputação grave, que não se presume e cuja apuração reclama contraditório pleno”, razão pela qual o tema deverá ser examinado durante o andamento da ação.
Outro fundamento considerado foi o impacto da medida solicitada. Para o magistrado, suspender o registro da marca e impedir seu uso poucas semanas após o lançamento do medicamento poderia produzir consequências de difícil reversão.
Com isso, o TRF-2 manteve a decisão de primeira instância e negou a liminar solicitada pela Novo Nordisk, enquanto o mérito da ação seguirá em análise.





