Eleição em RR: sem vencedor proclamado, Soldado Sampaio fica no governo
Arthur Henrique (PL) obteve 60,87% dos votos válidos nas eleições suplementares, mas teve registro de candidatura negado pelo TRE-RR

A Justiça Eleitoral concluiu neste domingo (21/6) a apuração das eleições suplementares para governador e vice-governador de Roraima sem proclamar um vencedor. Embora a chapa formada por Arthur Henrique e Subtenente Velton, do PL, tenha obtido 160.004 votos, o equivalente a 60,87% dos votos válidos, a definição do resultado depende de decisões das instâncias superiores sobre o registro da candidatura.
Em nota oficial, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) informou que os votos atribuídos a Arthur Henrique permanecem registrados na condição de sub judice, conforme previsto na Lei das Eleições. Por esse motivo, a proclamação definitiva do resultado foi adiada até a conclusão dos processos em análise.
Enquanto não houver decisão final, permanece no comando do governo estadual, em caráter interino, o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Soldado Sampaio (Republicanos). Na disputa eleitoral, a chapa formada por ele e Tayla Peres recebeu 93.897 votos, o equivalente a 35,72% dos votos válidos.
A indefinição sobre o resultado ocorre porque Arthur Henrique teve o registro de candidatura negado pelo TRE-RR e recorreu ao TSE, que ainda não analisou o caso. A controvérsia envolve os prazos de afastamento de cargos públicos exigidos para a disputa.
O TSE também analisa as regras adotadas pelo TRE-RR para a realização da eleição suplementar, incluindo os critérios de desincompatibilização estabelecidos para os candidatos.
No dia 16 de junho, o ministro do STF Flávio Dino afirmou que permanecia válida a decisão sobre os prazos de desincompatibilização aplicáveis à eleição suplementar de Roraima.
A determinação estabeleceu que candidatos ao governo estadual deveriam ter deixado cargos públicos entre três e seis meses antes da disputa, conforme a legislação eleitoral. A posição foi acompanhada pela maioria da 1ª Turma do STF.

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