Homem é condenado a pagar R$ 10 mil ao Flamengo por anel falsificado
A juíza condenou o homem pela venda de um anel que tinha a marca do Flamengo sem a autorização do clube

A juíza Ana Beatriz Brusco, da 9ª Vara Cível de Brasília, condenou o dono de um site a pagar R$ 10 mil ao Flamengo por danos morais. Segundo o processo, o homem realizou a venda de um anel masculino que tinha a marca do time sem autorização.
A decisão foi publicada na última segunda-feira (15/6). No processo, o Flamengo alegou que encontrou o site com “comercialização do produto com uso da marca, símbolo e características de propriedade exclusiva do time”.
O dono do site disse à juíza que “promoveu a imediata retirada do produto do ambiente virtual evidenciando postura colaborativa e alinhada aos deveres anexos da boa-fé objetiva”.
Porém, para a magistrada, a retirada do produto não descaracteriza a venda anterior. “Com efeito, não há outro caminho senão reconhecer a procedência do pedido autoral“, completou a juíza.
O valor de R$ 10 mil para a indenização, segundo a magistrada, “guarda proporcionalidade e razoabilidade ao gravame sofrido, além de sopesar as circunstâncias do fato, a capacidade econômica das partes e a extensão e gravidade do dano, em que devem ser observadas as funções preventiva, punitiva, compensatória e pedagógica do instituto”.
O homem ainda foi proibido de produzir, vender, manter estoque ou expor à venda produtos sem o devido licenciamento com a marca do Flamengo.
Ainda cabe recurso.

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