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Doação ao PI: relator vota para absolver Ibaneis; ministra pede vista

O ministro relator, Gurgel de Farias, votou pela reforma da decisão e consequente absolvição dos acusados, mas julgamento foi suspenso

atualizado

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convites do  jogo Brasil x Colômbia Ibaneis
1 de 1 convites do jogo Brasil x Colômbia Ibaneis - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta terça-feira (3/6), o julgamento dos recursos contra a condenação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), do ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo e do ex-prefeito de Corrente (PI) Murilo Mascarenhas pela doação de máscaras e luvas para o município piauiense, durante a pandemia de Covid-19.

O relator, ministro Gurgel de Faria, votou pela reforma da decisão do TJDFT e consequente absolvição dos acusados. Para o magistrado, “a doação de bens públicos a outro federativo, destinados ao uso na saúde pública, especialmente no contexto da grave crise sanitária mundial da pandemia Covid-19, não configura, por si só, ato lesivo ao patrimônio público ao à moralidade administrativa ainda que possa apresenta irregularidades formais”.

O julgamento foi suspenso após a ministra Regina Helena Costa pedir vista (mais tempo para analisar o caso).

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Hospital Regional de Corrente (PI)
Ex-prefeito de Corrente, no Piauí, Murilo Mascarenhas
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Ex-prefeito de Corrente, no Piauí, Murilo Mascarenhas

Reprodução/Facebook
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Hospital Regional de Corrente (PI)

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Em novembro de 2023, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Ibaneis, Francisco Araújo e Murilo Mascarenhas ao pagamento solidário de R$ 106,2 mil.

Prevaleceu o entendimento de que os itens foram doados “sem observância ao devido processo legal administrativo e às formalidades previstas em lei”.

O Distrito Federal doou 5 mil luvas tamanho P e 5 mil no tamanho M; além de 12.560 máscaras de proteção facial em 27 de maio de 2020, após pedido da Prefeitura de Corrente. Os EPIs seriam enviados ao Hospital Regional João Pacheco Cavalcante.

A defesa de Ibaneis diz que existem documentos segundo os quais as máscaras doadas eram impróprias e inservíveis para o uso nos hospitais, mas poderiam ser utilizados em outro ambiente. A quantidade de luva fornecida ao município piauiense representava 0,2% do estoque, segundo os advogados.

A subprocuradora-geral do Distrito Federal, Márcia Guasti Almeida, disse, durante sustentação oral, que a compra realizada pelo DF dois meses após a doação de 10 mil luvas era de cinco milhões de itens. “Em função disso, não vislumbrando prejuízo, o DF busca nessa ação o reconhecimento de que a conduta dos agentes não se encaixa na previsão da ação popular. Na verdade, a ação popular se reportar todo tempo para atos lesivos ao patrimônio, que não foi demonstrado nessa ação”, afirmou.

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra o recurso, no STJ. O subprocurador-geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoi escreveu, na manifestação incluída no processo, que, “quanto ao prejuízo, as instâncias ordinárias reconheceram que este estava relacionado à moralidade administrativa, diante do descumprimento dos requisitos legais para a prática do ato, o que é suficiente para caracterizar a sua ilegalidade”.

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