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Devedores de impostos poderão negociar dívidas com desconto até 70%

O GDF lançou dois editais do programa Negocia-DF que permite regularização de dívidas referentes ao ISS e ao ICMS

atualizado

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Juiz determinou que o salário de um devedor fosse usado no pagamento da dívida, mesmo com a regra geral de impenhorabilidade do bem - Metrópoles
1 de 1 Juiz determinou que o salário de um devedor fosse usado no pagamento da dívida, mesmo com a regra geral de impenhorabilidade do bem - Metrópoles - Foto: Reprodução/ Getty Images

O Governo do Distrito Federal (GDF) lançou o programa Negocia-DF para regularização de dívidas referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os descontos podem chegar a 70% e há possibilidade de parcelamento em até 120 meses.

Os editais foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na quinta-feira (21/8). No caso do ISS, poderão ser incluídos na transação todos os débitos de devedor, identificado pelo CPF ou CNPJ, cujo montante consolidado supere R$ 300 mil.

Os interessados poderão aderir ao programa por meio de um requerimento preenchido no site PG Concilia – Negocia-DF. O prazo começa em 8 de setembro e termina em 7 de novembro.

Para os débitos de ISS, o valor mínimo das parcelas é de R$ 2.375.

ICMS

A renegociação de dívidas do ICMS não tem limite mínimo de valor, basta que o débito já esteja reconhecido como dívida ativa. Quem quiser aderir a esse programa poderá fazê-lo pelo site do PG Concilia a partir de 29 de setembro. O prazo para adesão vai até 5 de dezembro.

O valor mínimo das parcelas é de R$ 300. No caso específico do ICMS, também será possível utilizar créditos acumulados do próprio imposto para abater até 75% da dívida consolidada, desde que previamente homologados pela Secretaria de Economia (Seec).

Não poderão ser incluídos débitos não inscritos em dívida ativa ou aqueles já garantidos por depósitos judiciais julgados em favor do GDF.

O contribuinte que aderir deverá desistir de recursos administrativos e de ações judiciais relacionadas aos débitos e assumir a confissão irrevogável da dívida. O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou a falta de quitação de qualquer parcela por mais de 90 dias, resultará na rescisão automática da transação.

Negociação individual

Desde julho deste ano, estão abertas as inscrições para a negociação individual. Também no portal PGConcilia, é possível apresentar propostas individuais de negociação, inclusive com descontos, parcelamentos e redução de multas e juros.

Podem apresentar proposta individual de transação:

  • Devedores com dívidas acima de R$ 3 milhões inscritas em Dívida Ativa;
  • Empresas em recuperação judicial; e
  • Empresas em falência, liquidação judicial ou extrajudicial.

A possibilidade se aplica a débitos tributários e não tributários.

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