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Detran terá de explicar por que negou credencial de vaga a criança com Down
TCDF deu 30 dias para o Detran-DF se manifestar. Caso chegou à Corte após denúncia por meio da ouvidoria
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu 30 dias para o Departamento de Trânsito (Detran-DF) explicar o motivo de ter negado credencial de estacionamento para uma criança com Síndrome de Down. O requerimento foi aprovado pelos conselheiros na sessão de 4 de março.
O processo chegou à Corte por meio de denúncia feita na ouvidoria. Em novembro de 2025, o TCDF determinou que o departamento emitisse a credencial e desse à criança o mesmo tratamento dado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Tribunal ainda frisou que o Detran deveria “cessar o comportamento institucional discriminatório, sem justificativa plausível, entre os grupos de pessoas com deficiência na expedição de credencial”.
Em resposta, o departamento concedeu a credencial ao menino e disse que “não adota prática discriminatória e que está em processo contínuo de revisão e aprimoramento de seus protocolos internos”.
O conselheiro Renato Rainha, relator do processo, acatou a manifestação da área técnica do Tribunal e do Ministério Público de Contas junto ao TCDF e entendeu que é preciso haver um “aprofundamento” do caso.
“A emissão indevida de credencial, sem comprovação idônea da restrição da mobilidade, pode acarretar a redução de vagas especiais, prejudicando o grupo que a legislação visa tutelar, violando o direito à acessibilidade. O MPC, ao reforçar a importância da oitiva do Detran, destaca que a decisão de mérito terá repercussão para todos dentro da esfera administrativa do Detran, uma vez que se refere à uniformização de tratamento de todos os indivíduos com T21, e não apenas do caso concreto”, detalhou no voto.
Rainha votou para dar 30 dias para o Detran se manifestar e prestar esclarecimentos sobre o processo de obtenção de credencial para pessoas com deficiência. A decisão foi referendada pelos outros conselheiros do Tribunal.
Procurado, o Detran-DF informou que “as análises referentes à emissão de credenciais para pessoas com deficiência seguem a legislação federal”.
“Esclarece-se, portanto, que a Autarquia segue a mesma interpretação às regras utilizadas para a concessão da credencial para pessoas com TEA aos solicitantes que se enquadrem em Trissomia 21, de modo que são concedidas as credenciais de estacionamento para pessoas com deficiência, independentemente de faixa etária, nos termos do TCDF”, disse, em nota.
O departamento ainda afirmou que “vem mantendo diálogo permanente com as lideranças envolvidas no tema, com foco na melhoria contínua dos processos e na garantia dos direitos dos cidadãos”.
