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Detran-DF vai indenizar homem que foi impedido de fazer prova para CNH

Segundo o processo, que tramita no TJDFT, o Detran não aceitou o documento apresentado pelo aluno no dia da prova prática

atualizado

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1 de 1 detran df - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação e determinou que o Departamento de Trânsito (Detran-DF) indenize um homem que foi impedido de realizar a prova prática para obtenção da CNH.

Segundo o processo, o aluno apresentou um documento de identificação que estaria rasgado em duas partes e, por isso, não teria sido aceito pelos agentes do Detran no dia prova.

A autarquia já havia sido condenada em primeira instância, quando o juiz responsável entendeu que “não foi informada, expressamente, a razão de o documento, ainda que rasgado em duas partes, impedisse a identificação do autor”.

O magistrado condenou o departamento a pagar R$ 200 por danos materiais e mais R$ 2,5 mil por danos morais. O Detran-DF recorreu da decisão, mas o colegiado manteve a condenação.

No acórdão, publicado em 9 de outubro, o juiz Antônio Fernandes da Luz declarou que “a recusa, portanto, revela-se desproporcional e arbitrária, especialmente diante da expectativa criada pela aceitação anterior do mesmo documento em cinco oportunidades”.

O restante da Turma acompanhou o relator.

Procurado, o Detran-DF informou que “respeita e cumpre as decisões judiciais”.

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