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Desembargador nega pedido e mantém nova Previdência de servidores do DF

As novas alíquotas para funcionários públicos do Distrito Federal foram aprovadas em junho deste ano, em adequação à reforma nacional

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Roberto Freitas Filho indeferiu pedido de três partidos e manteve a nova Previdência de servidores do DF.

Os novos índices de contribuição previdenciária dos funcionários públicos distritais foram aprovados pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em junho deste ano, e as regras passam a valer a partir deste mês.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Complementar nº 970/2020, da reforma da Previdência local, foi movida por PSol, PT e Rede.

Na decisão disponibilizada nesta terça-feira (3/11), o desembargador disse que a suspensão cautelar de uma norma que passou pelo crivo do Legislativo só se justificaria em caso de “flagrante violação aos seus parâmetros”.

“No caso da norma impugnada, foi observada a exigência de Lei Complementar para tratar do tema, bem como a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo Local”, afirmou o magistrado.

Segundo Freitas, os autores da ADI não comprovaram que inexiste déficit atuarial no regime previdenciário do DF. “O governador do Distrito Federal, por sua vez, trouxe aos autos dados objetivos que demonstram a necessidade de rever as contribuições previdenciárias antes que ocorra o malogro do sistema”, assinalou.

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Adequação

O funcionalismo distrital teve que se adequar ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em 2019. Caso o projeto não fosse apreciado até o dia 31 de julho de 2020, o GDF corria o risco de ter os repasses de verbas da União suspensos, conforme prevê matéria que teve aval do Legislativo federal.

O desembargador do TJDFT escreveu que o governador Ibaneis Rocha (MDB) cumpriu o dever de adequar a legislação do DF à reforma da Previdência nacional. E frisou que, de acordo com a Lei Orgânica do DF (LODF), a contribuição previdenciária dos servidores locais não poderá ter alíquota inferior à dos funcionários públicos efetivos da União.

“Uma decisão cautelar suspendendo a norma ora impugnada pode causar grave lesão à ordem econômica, o que, aliada à já mencionada presunção de constitucionalidade, implica o indeferimento da cautelar pleiteada”, disse.

O desembargador determinou a intimação do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF) para apresentação, no prazo de 30 dias, de informações em relação à ADI, especialmente no que se refere ao equilíbrio financeiro e atuarial.

Pedidos

Os presidentes dos diretórios regionais do PSol, PT e da Rede pediram à Justiça medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que estabelece as mudanças na Previdência. No mérito, querem a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Aprovada pela CLDF, a lei foi publicada no dia 9 de julho. A alíquota da contribuição previdenciária dos servidores ativos passou de 11% para 14%.

O PT e o PSol são partidos de oposição e a Rede é independente. Os três alegaram na Justiça que a lei foi aprovada “sem nenhum estudo de impacto da proposta original, sem nenhum estudo atuarial, ou qualquer relatório técnico dos impactos da alteração no orçamento e no próprio Regime Previdenciário Próprio”.

A coluna tenta contato com os autores da ADI para falar sobre a decisão do desembargador. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

Confira abaixo as mudanças na aposentadoria dos servidores do DF.

Servidor ativo:

Passará a pagar contribuição de 14% incidente sobre a remuneração de contribuição (a taxa atual é de 11%).

Servidor inativo ou pensionista:

Até um salário mínimo: ficará isento.
De um salário mínimo até o valor vigente do teto dos benefícios pagos pelo regime de Previdência: incidirá alíquota de 11%.
Acima do teto dos benefícios pagos pelo INSS: incidirá alíquota fixa de 14%.

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