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Desembargador mantém ação contra Paulo Octávio por corrupção

Paulo Octávio foi acusado, no âmbito da Caixa de Pandora, de integrar esquema de corrupção para pagamento de deputados em troca de apoio

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Ex-vice-governador do DF Paulo Octávio
1 de 1 Ex-vice-governador do DF Paulo Octávio - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Waldir Leôncio Júnior indeferiu pedido de liminar da defesa do empresário e ex-vice-governador do DF Paulo Octávio (PSD) para trancar uma ação penal oriunda da Operação Caixa de Pandora.

Os advogados de Paulo Octávio queriam trancar a ação penal que trata de corrupção, sob alegação de que o empresário foi absolvido em processo civil sobre os mesmos fatos.

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) acusa o ex-vice-governador de integrar esquema que mantinha contratos superfaturados com a empresa Linknet – que fornecia serviços de informática ao Governo do DF – para custear pagar parlamentares em troca de apoio político.

Ao indeferir a liminar, em decisão publicada nesta segunda-feira (27/3), o desembargador afirmou que as esferas penal, civil e administrativa são independentes e autônomas entre si.

“As decisões proferidas no âmbito civil e administrativo para apurar os mesmos fatos não vinculam o processo penal, salvo a inequívoca demonstração de inexistência do fato ou comprovada a negativa de autoria, o que não é o caso dos autos, considerando que a absolvição na ação de improbidade administrativa se deu por insuficiência de provas”, escreveu o magistrado.

Leia a decisão na íntegra:

Desembargador mantém ação p… by Isadora Teixeira

Paulo Octávio e outros réus também respondiam por lavagem de dinheiro, mas, em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu o crime do pacote de acusações da Caixa de Pandora.

No entendimento do STJ, a denúncia do MPDFT não descreveu as características do delito de lavagem de dinheiro, “em especial, a conduta de ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, que teriam sido obtidos ilicitamente, o que caracteriza o constrangimento ilegal”.

Absolvição

Em 2017, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, entendeu que não havia prova suficiente de que Paulo Octávio recebeu vantagem indevida da Linknet e o absolveu da acusação de improbidade administrativa. A decisão foi mantida pela 6ª Turma Cível do TJDFT.

A defesa de Paulo Octávio, formada pelos advogados Marcelo Turbay e Gabriela Bemfica, disse que “segue confiante que conseguirá demonstrar, quando do julgamento do mérito, que a tese trazida no habeas corpus merece acolhimento, pois está em plena conformidade com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores”.

“A Justiça do DF já absolveu Paulo Octávio na instância cível e estamos certos de que o mesmo ocorrerá na criminal”, afirmou.

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