Pandora: STJ mantém decisão que livra acusados do crime de lavagem

Pelo menos nove réus investigados no Mensalão do DEM serão beneficiados, entre eles o ex-governador Arruda e o ex-secretário Geraldo Maciel

Manoela Alcântara
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da 5ª Turma de arquivar a acusação de lavagem de dinheiro de pelo menos nove réus investigados pela Operação Caixa de Pandora. O pedido de revisão foi feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em novembro de 2016. Mas, pelo entendimento da Corte Especial, o crime será retirado da ação.

O primeiro pedido de exclusão aceito beneficiou o ex-secretário José Geraldo Maciel. Em seguida, outros oito réus obtiveram êxito na mesma solicitação: o ex-governador José Roberto Arruda, o empresário Paulo Octávio, o ex-secretário Márcio Machado, Omézio Pontes, Renato Malcotti, Fábio Simão, José Eustáquio e o delator do Mensalão do DEM, Durval Barbosa. O caso ainda será analisado no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode mudar a decisão.  

A Corte Especial manteve o entendimento do relator da ação na 5ª Turma do STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Para o magistrado, não houve descrição do crime de lavagem de dinheiro na denúncia.

Os réus da Caixa de Pandora também são acusados de corrupção ativa, passiva e formação de quadrilha. Apesar da exclusão da lavagem de dinheiro, a decisão não abrange os outros crimes pelos quais eles respondem.

Em acordo de delação premiada com a Polícia Federal durante a operação Caixa de Pandora, em 2009, Durval Barbosa denunciou um esquema de corrupção envolvendo o alto escalão do governo do DF e culminou na queda de Arruda e de seu vice, o empresário Paulo Octávio.

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