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Caixa de Pandora: com prescrição, Arruda, Paulo Octávio e 18 réus livram-se da acusação de formação de quadrilha

A Operação Caixa de Pandora revelou o maior esquema de corrupção do DF. Nove anos após denúncia, 20 réus não foram nem serão julgados

atualizado

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Elza Fiúza/ABr e Felipe Menezes/Metrópoles
Arruda e Paulo Octavio
1 de 1 Arruda e Paulo Octavio - Foto: Elza Fiúza/ABr e Felipe Menezes/Metrópoles

Uma das ações mais emblemáticas da Caixa de Pandora chegou ao fim sem qualquer punição ou absolvição dos envolvidos, 14 anos após a deflagração da operação que escancarou o maior esquema de corrupção da capital da República.

O processo movido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra 20 réus por formação de quadrilha – incluindo o ex-governador José Roberto Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio (PSD) – prescreveu.

Significa que a Justiça não julgou os réus da Pandora a tempo nem poderá julgá-los mais, no âmbito da acusação de formação de quadrilha, em razão da longa demora no andamento do processo judicial.

A denúncia do MPDFT foi apresentada em 2014, portanto, já passaram-se nove anos. E, conforme prevê a lei, não é mais possível condenar ou absolver os réus pelo crime de formação de quadrilha. Na noite da última sexta-feira (17/3), a 7ª Vara Criminal de Brasília declarou a prescrição da ação para todos os 20 réus.

“Dessa forma, decorridos mais de 8 anos desde o recebimento da denúncia, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal. Declaro extinta a punibilidade pelos fatos imputados na denúncia (art. 288, caput, do CP), em relação a todos os réus, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em abstrato”, escreveu o juiz Fernando Brandini Barbagalo.

Veja a sentença na íntegra:

Justiça declara prescrição … by Isadora Teixeira

Segundo a denúncia do MPDFT no caso da formação de quadrilha, os réus “se associaram, de forma estável, permanente e mediante divisão de tarefas, com objetivo de cometer crimes, notadamente contra a administração pública, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e corrupção de testemunhas”. Os crimes revelados pela Caixa de Pandora teriam ocorrido entre início de 2006 e abril de 2010.

A prisão preventiva do então governador, José Roberto Arruda, em 11 de fevereiro de 2010, e a posterior cassação do mandato dele “deram início ao desmantelamento da quadrilha”, de acordo com o MPDFT.

“A poderosa quadrilha integrada por tais indivíduos, vinculados pela união nos desígnios de cometer os mesmos crimes, implantou um sofisticado estratagema de corrupção, entranhando-se na estrutura administrativa e de governo com a finalidade de cometer crimes para financiar suas atividades ilícitas, conquistar e manter o poder político e enriquecer seus membros e aliados”, disse o MPDFT na denúncia apresentada há nove anos.

Segundo o MPDFT, o delator do esquema de corrupção, Durval Barbosa Rodrigues, aliou-se à quadrilha para solicitar propina a empresários que prestavam serviços na área de informática. Em um dos episódios mais conhecidos da Caixa de Pandora, um vídeo flagrou o momento em que Arruda recebeu das mãos de Durval dinheiro em espécie, que seria oriundo de propina.

O MPDFT apontou que o grupo continuou a buscar valores ilícitos para financiar a compra de apoio político e as despesas da campanha vitoriosa de Arruda a governador, em 2006.

Prescrição

Há um prazo previsto em lei para a possível aplicação da punição contra quem teria cometido determinado crime.

Caso o prazo não seja cumprido, ocorre a prescrição, que é o fim da possibilidade do Estado punir o criminoso. A prescrição pode ser declarada antes mesmo que os réus sejam julgados ou após o trânsito em julgado da sentença condenatória (quando não há mais possibilidade de recurso).

No caso da ação por formação de quadrilha da Caixa de Pandora, a prescrição ocorreu sem que os réus sequer tenham passado por julgamento.

Quando ainda não há condenação, a sentença é calculada de acordo com a pena máxima prevista para o crime. No caso do delito de formação de quadrilha, o réu pode pegar pena de até três anos de reclusão, se for condenado. Segundo o art. 109 do Código Penal, quando a pena máxima é de três anos, a prescrição ocorre em oito anos.

O próprio MPDFT reconheceu, nos autos, que a prescrição ocorreu. Portanto, não deve recorrer contra a sentença da 7ª Vara.

Saiba quem são os réus beneficiados pela prescrição

  • José Roberto Arruda – ex-governador do Distrito Federal
  • Paulo Octávio – ex-vice-governador do Distrito Federal
  • Durval Barbosa Rodrigues – ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal, ex-delegado da Polícia Civil e delator da Caixa de Pandora
  • José Geraldo Maciel – ex-secretário-chefe da Casa Civil do Distrito Federal
  • Fábio Simão – ex-chefe de gabinete de Arruda
  • Ricardo Pinheiro Penna – ex-secretário de Planejamento do Distrito Federal
  • José Luiz da Silva Valente – ex-secretário de Educação do Distrito Federal
  • Roberto Eduardo Ventura Giffoni – ex-corregedor-geral do Distrito Federal
  • Omézio Ribeiro Pontes – ex-assessor de Arruda
  • Adailton Barreto Rodrigues – ex-assessor da Secretaria de Educação do Distrito Federal
  • Gibrail Nabih Gebrim – professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal
  • Rodrigo Diniz Arantes – ex-secretário particular de Arruda
  • Luiz Cláudio Freire de Souza França – ex-diretor do Na Hora
  • Luiz Paulo Costa Sampaio – ex-gerente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan)
  • Marcelo Toledo Watson – policial civil aposentado
  • Marcelo Carvalho de Oliveira – ex-presidente do grupo Paulo Octávio
  • José Eustáquio de Oliveira – ex-coordenador do escritório político de Arruda
  • Márcio Edvandro Rocha Machado – ex-secretário de Obras do Distrito Federal
  • Renato Araújo Malcotti – empresário
  • Alessandro Queiroz – empresário

A prescrição no caso de Malcotti, Queiroz e José Eustáquio de Oliveira já havia sido declarada pela 7ª Vara, em 2018. Como os réus tinham, à época, mais de 70 anos, o prazo para prescrição cai para a metade. Por isso, foram beneficiados antes.

O que dizem

Em nota o MPDFT disse que “atuou com responsabilidade e cautela, tendo cumprido todos os prazos processuais estabelecidos”.

A coluna questionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a respeito da demora para julgamento do caso. Em nota, a assessoria do órgão informou que “o juiz não quis se pronunciar, uma vez que o magistrado não comenta decisão judicial por vedação legal, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”.

Advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta disse à coluna que “a declaração da prescrição é a aplicação da lei”. “Com a passagem do tempo, para esse tipo de crime tem previsão de prazo prescricional, que foi atingido.”

O advogado de Paulo Octávio, Marcelo Turbay, afirmou que “a defesa sempre esteve muito segura do fracasso dessa acusação em especial, independentemente da prescrição, pois conseguimos comprovar ao longo do processo a inocência de PO e os graves erros cometidos pelo MPDFT”.

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