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Deputado aciona a Justiça para derrubar “gratificação faroeste” no RJ

O deputado Carlos Minc (PSB-RJ) protocolou uma ADI para derrubar o bônus de até 150% do salário em caso de “neutralização de criminosos”

atualizado

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Divulgação/PCRJ
Camisa Polícia Civil RJ
1 de 1 Camisa Polícia Civil RJ - Foto: Divulgação/PCRJ

O deputado estadual do Rio de Janeiro Carlos Minc (PSB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que instituiu a “gratificação faroeste” para policiais civis do estado.

A gratificação foi criada em 18 de dezembro após a maioria da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubar o veto do governador Cláudio Castro (PL) ao artigo referente à gratificação. Minc anunciou no domingo (28/12) que recorreu à Justiça para barrar a norma.

A emenda ao projeto de reestruturação de cargos da Polícia Civil do Rio institui pagamento de 10% a 150% do salário do servidor, “em caso de apreensão de armas de grande calibre e de uso restrito, em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos”.

Castro sancionou a lei, mas vetou o item sobre a “gratificação faroeste”. Uma gratificação semelhante existiu entre 1993 e 1998, mas acabou extinta por decisão da Alerj após denúncias de aumento da violência policial.

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