Alerj cria "gratificação faroeste" para policiais ao derrubar veto
Policiais civis do Rio de Janeiro terão bônus de até 150% do salário em caso de "neutralização de criminosos" após Alerj derrubar veto

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto do governador Cláudio Castro (PL) ao artigo que autoriza a criação da “gratificação faroeste” para policiais civis, em votação tumultuada nesta quinta-feira (18/12).
A emenda ao projeto de reestruturação de cargos da Polícia Civil do Rio institui pagamento de 10% a 150% do salário do servidor, “em caso de apreensão de armas de grande calibre e de uso restrito, em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos”.
Castro sancionou a lei, mas vetou o item sobre a “gratificação faroeste”. Uma gratificação semelhante existiu entre 1993 e 1998, mas acabou extinta por decisão da Alerj após denúncias de aumento da violência policial.

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Ver todasNa sessão desta quinta-feira, a deputada Tia Ju (Republicanos), que presidia a reunião, declarou que o veto estava mantido, com 33 votos pela derrubada e 24 pela manutenção. Em seguida, os parlamentares de direita protestaram alegando que alguns votos não foram computados.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO presidente em exercício da Alerj, deputado estadual Guilherme Delaroli (PL), convocou nova votação, que teve como resultado 40 votos para rejeição do veto e 24 contra.
O deputado Flavio Serafini (PSol) disse que “a bancada da bala tinha bobeado” e perdido a votação inicial. O parlamentar declarou que vai acionar a Justiça contra a nova convocação.
“Inconstitucionalidade”
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro manifestou-se pela inconstitucionalidade da gratificação de até 150% do salário do policial civil do RJ em caso de “neutralização de criminosos”.
No documento enviado ao governador do Rio, Cláudio Castro (PL), o procurador Julio José Araujo afirmou que a gratificação não poderia ter sido proposta pelos deputados, já que as leis sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração só podem ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.








