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Grande Angular

Coronavírus: fiscais interditam 200 lojas mais de uma vez no DF

O DF Legal aplicou 25 multas a comerciantes que desrespeitaram os autos de interdição. O montante chega R$ 95 mil

02/04/2020 12:02, atualizado 02/04/2020 12:46

O GDF interditou, de 19 de março até a madrugada desta quinta-feira (02/04), 200 lojas que tiveram as portas fechadas mais de uma vez por causa do decreto que suspende o funcionamento de estabelecimentos para evitar propagação do novo coronavírus.

Entre os comércios reincidentes, estão bares e distribuidoras. A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) aplicou 25 multas, que somam em torno de R$ 95 mil, aos comerciantes que não desrespeitaram o auto de interdição.

Os empresários multados podem recorrer da penalidade na sede do DF Legal, no Trecho 3 do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).

Durante as ações de fiscalização, o DF Legal fechou 6,5 mil lojas de forma compulsória. Segundo o secretário do DF Legal, Gutemberg Tosatte Gomes, isso significa que a pasta solicitou o encerramento das atividades e foi atendida imediatamente.

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O GDF prorrogou até 3 de maio de 2020 as medidas de isolamento social para conter a proliferação de casos de coronavírus na capital do país. Devem continuar de portas fechadas as academias, boates e os shoppings, por exemplo. Os bares e restaurantes podem funcionar apenas com delivery.

O governo também estendeu o fechamento dos estabelecimentos educacionais (escolas e faculdades) até o dia 31 de maio.

Atividades suspensas até o dia 3 de maio:

– Eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
– Eventos esportivos;
– Cinema e teatro;
– Academias;
– Museus;
– Zoológico;
– Parques recreativos, urbanos e vivenciais;
– Boates e casas noturnas;
– Shopping centers;
– Igrejas;
– Bares e restaurantes (permitido apenas delivery);
– Salões de beleza;
– Food trucks;
– Comércio ambulante em geral.

Funcionamento permitido, atendendo às orientações sanitárias:

– Feiras permanentes e populares apenas para venda de produtos alimentícios;
– Clínicas médicas, laboratórios, consultórios e farmácias;
– Clínicas veterinárias, pet-shops e lojas de medicamentos veterinários;
– Supermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, comércio de produtos naturais, comércio de venda de suplementos e fórmulas alimentares;
– Lojas de material de construção;
– Postos de combustível;
– Comércio do segmento de veículos automotores;
– Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
– Empresas envolvidas no combate à pandemia do novo coronavírus e/ou à dengue;
– Funerárias e serviços relacionados;
– lotéricas e correspondentes bancários.