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CNJ proíbe exposição da vida íntima de vítimas no Judiciário

O CNJ aprovou a atualização da Resolução n. 135/2011 com objetivo de proteger vítimas e testemunhas de exposições indevidas no Judiciário

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Luiz Silveira/CNJ
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1 de 1 cnj - Foto: Luiz Silveira/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a proibição da exposição indevida da vida privada de vítimas ou testemunhas em processos disciplinares no Poder Judiciário.

O objetivo é a proteção das vítimas e testemunhas em ações que envolvam infrações contra a dignidade sexual ou violência contra a mulher, de modo a impedir a revitimização durante a instrução de processos.

Com a decisão, de terça-feira (14/4), o CNJ atualiza a Resolução n. 135/2011 com regras mais claras sobre a conduta de advogados e outros participantes. A mudança ocorre em atendimento ao pedido de uma servidora pública federal para aplicação expressa, em processo administrativo disciplinar contra magistrados, de regras já previstas na Lei Mariana Ferrer.

O relator, conselheiro Fabio Esteves, explicou que serão proibidas menções a aspectos da vida privada sem relação com os fatos investigados, o uso de linguagem ofensiva ou materiais que atentem contra a dignidade da vítima.

O conselheiro defendeu que o CNJ passe a adotar medidas claras para coibir práticas de exposição, constrangimento e julgamentos morais irrelevantes para a apuração dos fatos. “Aspectos da vida privada da mulher, sua vida sexual pregressa, escolhas afetivas, modo de vestir ou hábitos de lazer não podem ser utilizados para desqualificar sua palavra ou legitimar, ainda que implicitamente, a conduta do agressor”, declarou.

Mariana Ferrer, que deu nome à lei que proíbe exposição de vítimas de crimes sexuais em julgamentos, comentou a iniciativa do CNJ. “Representa mais do que orientação administrativa: concretiza o âmago da Lei Mariana Ferrer e qualifica a condução dos processos sob a ótica da dignidade humana. Ao enfrentar a revitimização de forma expressa, o Judiciário afirma, com clareza, que tais práticas não encontram mais espaço institucional”, afirmou.

“Espera-se que instituições igualmente essenciais, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), avancem em consonância, adotando diretrizes firmes e convergentes com tais avanços. Trata-se, ainda, de medida alinhada à Organização das Nações Unidas, no contexto da Agenda 2030, que preconiza instituições eficazes, paz e justiça. A força das instituições se revela, sobretudo, na sua capacidade de proteger o Estado Democrático de Direito e a nossa Constituição Federal”, declarou.

A lei citada pelo CNJ foi criada com base no processo em que Mariana Ferrer, presidente do Fórum Internacional de Direito das Vítimas (Intervid) e assessora da Presidência do Superior Tribunal Militar (STM), foi vítima. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) após Mariana recorrer pedindo anulação da sentença que absolveu o réu. O STF já definiu que a decisão da Corte terá repercussão geral para todos os tribunais do país.

O Supremo definiu o Tema 1451 que trata da inadmissibilidade de provas resultantes de “desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais”. A Corte ainda vai analisar o mérito do caso de Mariana Ferrer.

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