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CNJ: Barroso e Campbell mantêm decisão sobre vaga feminina no TJDFT

O TJDFT promoveu um juiz para vaga que deveria ser preenchida por mulher, no entendimento do CNJ. A Corte fará uma nova votação para o cargo

atualizado

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Luís Roberto Barroso, STF, participa da cerimônia de posse do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil OAB - Metrópoles
1 de 1 Luís Roberto Barroso, STF, participa da cerimônia de posse do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil OAB - Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

Em decisão expedida na manhã desta terça-feira (1º/7), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, mantiveram decisão que determina ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a promoção de uma juíza para o 2º grau da Corte.

No dia 25 de junho, os ministros suspenderam a votação do TJDFT que promoveu um juiz para o cargo em questão. No entendimento de Barroso e Campbell, essa vaga deve ser preenchida por uma mulher, de acordo com a Resolução nº 525/2023, que trata da paridade de gênero nos tribunais do país.

A nova decisão relata que o presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio, e o juiz promovido, Demétrius Cavalcanti, defenderam a regularidade da votação, sob entendimento de que a promoção por antiguidade imediatamente anterior escolheu uma juíza. Barroso e Campbell afirmaram que é “desimportante o resultado das promoções por antiguidade ocorridas antes ou depois”.

“No caso concreto, é também incontroverso que a última promoção por merecimento havida antes da ora examinada contemplou um juiz, não uma juíza. Nesse cenário, a alternância exige que a próxima promoção por merecimento ocorra a partir de uma lista exclusivamente feminina, sob pena de poder haver a promoção consecutiva de dois homens por merecimento, como de fato ocorreu”, destacaram.

A resolução do CNJ determina que os tribunais com menos de 40% de mulheres no segundo grau devem instituir alternância entre as listas mistas e as listas exclusivamente femininas para as promoções por merecimento. O TJDFT, segundo o CNJ, tem apenas 28,9% de mulheres entre desembargadores.

O presidente do TJDFT informou ao CNJ que a Corte fará uma nova votação para preenchimento da vaga em questão, no dia 8 de julho.

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