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TJDFT nega ter descumprido decisão do CNJ sobre paridade de gênero

O TJDFT declarou que orientação de conselheira do CNJ “não possui força normativa para interferir na decisão soberana do colegiado”

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou, nesta quarta-feira (25/6), que não descumpriu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou desobedeceu regras impostas pelo órgão em relação à paridade de gênero na promoção de juiz para o cargo de desembargador.

Nesta terça-feira (24/6), o Pleno do TJDFT escolheu o juiz substituto de 2º grau Demetrius Cavalcanti para o vaga de desembargador aberta em razão do falecimento de Costa Carvalho, ocorrido no mês passado.

“O Tribunal debateu amplamente na sessão do Pleno realizada nessa terça-feira, 24/6, o tema referente ao início de implementação do normativo da Resolução nº 525/2023. Foi aplicado de pronto acordo com interpretação autêntica do decidido no acórdão do CNJ que deu origem à referida Resolução, assim como de acordo com o Guia de Aplicação editado pelo próprio CNJ, reeditado e retificado em 12 de dezembro de 2023, em nada contrariando aquele egrégio órgão”, declarou o TJDFT.

Antes da votação que escolheu Demetrius Cavalcanti, nessa terça-feira, a coordenadora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do CNJ, Renata Gil, enviou um ofício à Corte no qual orientou a nomeação de uma mulher, com base em resolução do CNJ sobre paridade de gênero nos tribunais.

Em nota divulgada nesta quarta-feira, porém, o TJDFT disse que “a orientação de uma eminente conselheira, ainda que presidente de um comitê que visa implementar as políticas de gênero de inclusão do sexo feminino, recomendando que a lista inicial a ser formada para promoção ao referido cargo deveria ser exclusiva de mulheres, não possui força normativa para interferir na decisão soberana do colegiado do TJDFT”.

“A Constituição Federal assegura a autonomia dos tribunais e, ao contrario do que foi publicado na imprensa, o TJDFT respeitou e cumpriu os regramentos e as decisões do CNJ”, declarou.

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