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Grande Angular

CEB ganha ação e empregados seguem na Neoenergia após privatização

Ação movida por cinco funcionários da distribuidora questionava processo seletivo promovido pelo órgão para realocação de trabalhadores

14/02/2022 18:51, atualizado 14/02/2022 19:00
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Michael Melo/Metrópoles
CEB

Em decisão publicada na última sexta-feira (11/2), o juiz da 5ª Vara Cível de Brasília deu ganho de causa à Companhia Energética de Brasília (CEB), ao entender que funcionários da antiga CEB Distribuição devem continuar nos quadros da Neoenergia após a privatização. A ação, movida por cinco eletricistas da distribuidora, questionava o processo seletivo promovido pela companhia para a composição do quadro de empregados da CEB-Ipes.

A CEB Distribuição era integrante do grupo controlado pela CEB e foi transferida para o controle privado, passando a se chamar Neoenergia. Já as demais empresas do Grupo CEB permaneceram ativas, na condição de entes públicos vinculados ao Distrito Federal.

A partir da cisão e privatização da CEB Distribuição, houve a criação de uma nova empresa subsidiária, a CEB-Ipes, cujo quadro de pessoal foi preenchido por meio de um processo seletivo interno, visando o aproveitamento de parte dos empregados da CEB Distribuição. Os funcionários que não se inscreveram ou que não foram aprovados na seleção passaram a integrar o quadro da Neoenergia.

Na decisão do juiz Wagner Pessoa Vieira, consta que os eletricistas trabalhavam na CEB Distribuição até o processo de privatização, que gerou a criação da CEB-Ipes. Os empregados alegam que foram desclassificados do processo seletivo sem terem recebido comunicação formal dos critérios de avaliação e sem detalhamento de que como foi atribuída a pontuação. Com isso, passaram a integrar o quadro da Neoenergia.

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Os empregados pediram na Justiça para serem mantidos nas mesmas condições jurídicas junto à CEB Distribuição que se encontravam no ato de inscrição. Eles ainda solicitaram que fosse declarada nulidade do processo seletivo e a realização de uma nova seleção.

Ao julgar pela improcedência do pedido dos empregados da distribuidora, o magistrado pontuou que não havia indicativo de conduta ilegal da CEB no tocante à violação das regras do edital e concluiu a inexistência de elementos que justifiquem a reabertura do processo seletivo.

Essa foi a 29ª vitória da CEB em processos judiciais, tanto no TJDFT quanto na Justiça do Trabalho, que questionam a correção no processo de privatização da CEB-D e o vínculo dos empregados com a Distribuidora.

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