Caixa do BRB é condenado a devolver R$ 1,6 milhão aos cofres do banco
Segundo as investigações, ele autenticava, com códigos indevidos, documentos de arrecadação de tributos, além de boletos que os clientes iam pagar no caixa, e embolsava a diferença

Um funcionário aposentado do Banco de Brasília (BRB) foi condenado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a devolver R$ 1.651.255,42 aos cofres da instituição, em valores atualizados. O bancário atuava como caixa no Posto de Atendimento Bancário no Hospital Regional de Planaltina (HRP).
A fraude funcionava da seguinte forma: ele autenticava, com códigos indevidos, documentos de arrecadação de tributos, Guias da Previdência Social (GPS), além de títulos do próprio BRB e de outros bancos, que os clientes iam pagar no caixa. Assim, criava-se uma sobra de dinheiro ao final do dia, que não era contabilizada no sistema devido ao uso dos códigos indevidos. Essa sobra era embolsada por ele, e depois o BRB era obrigado a regularizar a situação dos clientes lesados e arcar com o prejuízo pelos supostos erros de código.
Uma Tomada de Contas Especial aberta em 2011 apurou que, entre janeiro de 2005 e maio de 2007, o prejuízo causado pelo funcionário foi de R$ 458.433,06. Segundo a TCE, o ex-empregado também retirou indevidamente dinheiro do malote de sua responsabilidade. A auditoria interna do BRB havia detectado movimentos que chamaram a atenção por destoarem da normalidade das operações, como estornos excessivos e vários suprimentos de caixa, ao longo do dia, com valores que continham centavos, em vez de valores redondos.
O bancário passou a ser investigado após a descoberta de um dos episódios de retirada de dinheiro do malote, em 29 de maio de 2007. Durante a conferência do dinheiro da tesouraria, o gerente da agência havia constatado uma diferença, para menos, de pouco mais de R$ 4 mil. O funcionário confessou ter retirado o valor e alegou que pretendia fazer a reposição até o final do expediente, quando receberia uma quantia em dinheiro proveniente de um empréstimo. A diferença foi paga pelo empregado, em atendimento ao que determina o Manual de Tesouraria do banco. Mas, diante do ocorrido, ele foi afastado imediatamente da atividade de caixa e iniciou-se a investigação.
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Ele ainda recorreu por duas vezes, com um pedido de reconsideração e, depois, com um recurso de revisão, que foi julgado improcedente. No dia 7/6, o Plenário da Corte deu prazo de 30 dias para que ele recolha o valor do débito. O período passou a contar de terça-feira (13), quando ele foi notificado.
Com informações da assessoria de comunicação do TCDF




