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Grande Angular

Caixa de Pandora: MPF é contra pedido de HC de ex-conselheiro do TCDF

Domingos Lamoglia havia pedido remessa da ação penal à Justiça Eleitoral. O MPDF requereu ao Supremo Tribunal Federal que negue

01/06/2021 11:57
Reprodução
Prédio MPF

O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se contra habeas corpus do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Domingos Lamoglia para remeter ação penal da Caixa de Pandora à Justiça Eleitoral. O órgão requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negue o HC nº 194637.

Após esquema revelado pela operação, Lamoglia foi denunciado pelos crimes de corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro, durante a gestão do ex-governador José Roberto Arruda.

No HC, a defesa do ex-conselheiro pediu a remessa à Justiça Eleitoral alegando conexão dos delitos pelos quais foi denunciado a crimes eleitorais. O mesmo pedido havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Ainda no documento, os advogados de Lamoglia argumentam que a denúncia demonstra expressamente condutas que caracterizariam crimes de falsidade ideológica eleitoral. Assim, segundo o HC, haveria desrespeito ao teor do julgamento do Inquérito nº 4.435/DF, no qual o plenário da Suprema Corte decidiu que “compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos”.

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Opinião do MPF

No entanto, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques ressaltou em seu parecer que a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) não imputa qualquer prática de crime eleitoral por parte de Lamoglia, o que impede o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral.

A subprocuradora-geral apontou ainda que, embora a denúncia tenha feito menção a fatos ocorridos no curso da campanha eleitoral do ex-governador José Roberto Arruda, o contexto que ensejou a acusação não foi a campanha, ou as eventuais atividades ilícitas praticadas no seu curso. “A aplicação desse entendimento, para efeito de deslocar a competência para a Justiça Eleitoral, pressupõe necessariamente a deflagração da persecução penal por crime eleitoral para que se possa reconhecer a existência de eventuais delitos a ele conexos”, argumentou.