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Caixa de Pandora: Justiça condena Arruda e mais cinco por improbidade

Seis réus foram condenados no caso do pagamento de propina da empresa Adler Assessoramento Empresarial e Representação

atualizado

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Arruda - Metrópoles
1 de 1 Arruda - Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou, na última terça-feira (19/12), o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e mais cinco réus por improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito, no âmbito da Operação Caixa de Pandora.

Além de Arruda, o delator do esquema de corrupção, Durval Barbosa; o ex-chefe da Casa Civil do Distrito Federal José Geraldo Maciel; a empresa Adler Assessoramento Empresarial e Representação e os ex-sócios Ernesto Carvalho e Antônio Ricardo Sechis foram condenados.

Todos os réus são acusados de integrar organização criminosa liderada por Arruda para direcionar e fraudar contratações públicas com objetivo de beneficiar empresas específicas.

A sentença considerou a delação de Durval Barbosa e a gravação que capta a voz de Arruda em uma conversa na qual teria feito referência à arrecadação de propinas das empresas de informática.

“O elemento subjetivo, dolo, está patente na conduta do réu Arruda, conforme exige a lei de improbidade administrativa, inclusive após as alterações promovidas por legislação no curso deste processo. No caso de enriquecimento ilícito, devidamente comprovado, o dolo é inerente à conduta”, diz trecho da decisão.

Propina de R$ 88 mil

No processo, ficou comprovado o pagamento de propina no valor de R$ 88 mil – montante referente aos contratos firmados com a Adler. O dinheiro, de acordo com a sentença, foi entregue por Seichis no gabinete de Durval, operação comprovada por vídeo. O objetivo da propina era manter a prestação de serviços de informática.

Os seis réus foram condenados à reparação do dano no valor de R$ 88 mil, de forma solidária. Arruda teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 12 anos, enquanto os demais réus tiveram suspensão determinada pelo prazo de 10 anos. Eles também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios por 10 anos.

O ex-vice-governador Paulo Octávio e Marcelo de Oliveira também haviam sido denunciados, mas foram inocentados na sentença.

A coluna tenta contato com a defesa dos citados. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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