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Caesb e Terracap aprovam pagamento de até R$ 374 mil para diretores após exoneração
As estatais do Distrito Federal aprovaram a “quarentena”, medida que vale para diretores e, no caso da Caesb, também a conselheiros
atualizado
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A Companhia do Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) pagarão seis meses de salários, após a exoneração, aos diretores e, no caso da Caesb, também aos integrantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e ao secretário executivo.
A “quarentena” poderá render até R$ 374 mil fora do cargo público. A medida foi aprovada pela Caesb em assembleia geral realizada em 25 de novembro de 2025, e, pela Terracap, em fevereiro do mesmo ano.
No caso da Caesb, há sete diretores e um secretário executivo. O Conselho de Administração possui sete membros, e o Conselho Fiscal tem cinco. Veja os salários:
- presidente: R$ 57.034,33;
- diretores: R$ 51.330,91; e
- conselheiros e integrantes do Comitê de Auditoria: R$ 11.406,87.
Após deixarem os cargos, o presidente da Caesb poderá receber R$ 342,2 mil pelos seis meses; os diretores, R$ 307,9 mil; e os membros dos conselhos de Administração e Fiscal, e do Comitê de Auditoria, R$ 68,4 mil. A ata da assembleia que aprovou a quarentena da Caesb foi publicada no dia 2 de fevereiro de 2026.
Terracap
Já em relação à Terracap, a resolução interna permite pagamento de salário por seis meses ao presidente e aos diretores após término do mandato, destituição, renúncia ou afastamento do cargo.
O salário bruto dos gestores da Terracap é, atualmente, R$ 62,3 mil. Portanto, eles poderão receber R$ 374 mil após deixar a estatal. A diretoria da agência é composta por sete integrantes.
A Resolução nº 274/2025, que trata da “quarentena” remunerada, foi aprovada em fevereiro de 2025. De acordo com o texto, “a caracterização da situação que configure a aplicação da quarentena estará condicionada à análise prévia e manifestação expressa da Comissão de Ética da Terracap”, na qual serão apresentados elementos necessários para avaliação da existência de potencial “conflito de interesse”.
A norma classifica conflito de interesse como “a situação em que interesses públicos e privados de agentes públicos que ocupam ou ocuparam cargos de presidente ou de diretor entram em conflito, devido ao acesso privilegiado a informações estratégicas, com potencial para comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de forma inadequada, a gestão pública, independentemente da ocorrência de prejuízo ao patrimônio público ou do recebimento de qualquer vantagem ou benefício pelos envolvidos”.
A nova regra permite que, durante a quarentena remunerada, ex-presidentes e ex-diretores terão assegurados:
- recebimento de remuneração correspondente ao último cargo anteriormente ocupado, limitado ao período de 6 (seis) meses;
- acesso à suporte institucional para esclarecimentos relativos à aplicação e ao cumprimento das disposições desta Resolução.
Os ex-dirigentes ficarão proibidos de desempenhar atividades “que possam configurar conflito de interesses”, além de “preservar sigilo sobre informações confidenciais obtidas em razão do cargo anteriormente ocupado” e deverão informar à Terracap “quaisquer propostas de trabalho”, de acordo com a resolução.
A remuneração após a exoneração ou o afastamento será calculada com base no último valor bruto recebido, excluída a parcela de caráter indenizatório, bem como verbas não permanentes, como férias e décimo terceiro salário, além de adicionais e outras vantagens.
Segundo a resolução, caberá ao Comitê de Ética da Terracap decidir se o ex-dirigente deverá receber a quarentena ou se poderá exercer atividade indicada no formulário de requerimento.
A norma prevê que, em caso de exercício de atividade que configure conflito de interesse, o ex-diretor terá o pagamento suspenso e poderá restituir o valor pago. “Em situações que envolvam potencial lesão ao patrimônio público ou infrações éticas graves, o caso também será encaminhado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)”, diz o documento.
