metropoles.com
Grande Angular

Caesb e Terracap aprovam pagamento de até R$ 374 mil para diretores após exoneração

As estatais do Distrito Federal aprovaram a “quarentena”, medida que vale para diretores e, no caso da Caesb, também a conselheiros

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Fachada do predio da terracap em brasilia
1 de 1 Fachada do predio da terracap em brasilia - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

A Companhia do Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) pagarão seis meses de salários, após a exoneração, aos diretores e, no caso da Caesb, também aos integrantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e ao secretário executivo.

A “quarentena” poderá render até R$ 374 mil fora do cargo público. A medida foi aprovada pela Caesb em assembleia geral realizada em 25 de novembro de 2025, e, pela Terracap, em fevereiro do mesmo ano.

No caso da Caesb, há sete diretores e um secretário executivo. O Conselho de Administração possui sete membros, e o Conselho Fiscal tem cinco. Veja os salários: 

  • presidente: R$ 57.034,33;
  • diretores: R$ 51.330,91; e
  • conselheiros e integrantes do Comitê de Auditoria: R$ 11.406,87.

Após deixarem os cargos, o presidente da Caesb poderá receber R$ 342,2 mil pelos seis meses; os diretores, R$ 307,9 mil; e os membros dos conselhos de Administração e Fiscal, e do Comitê de Auditoria, R$ 68,4 mil. A ata da assembleia que aprovou a quarentena da Caesb foi publicada no dia 2 de fevereiro de 2026.

Terracap

Já em relação à Terracap, a resolução interna permite pagamento de salário por seis meses ao presidente e aos diretores após término do mandato, destituição, renúncia ou afastamento do cargo.

O salário bruto dos gestores da Terracap é, atualmente, R$ 62,3 mil. Portanto, eles poderão receber R$ 374 mil após deixar a estatal. A diretoria da agência é composta por sete integrantes.

A Resolução nº 274/2025, que trata da “quarentena” remunerada, foi aprovada em fevereiro de 2025. De acordo com o texto, “a caracterização da situação que configure a aplicação da quarentena estará condicionada à análise prévia e manifestação expressa da Comissão de Ética da Terracap”, na qual serão apresentados elementos necessários para avaliação da existência de potencial “conflito de interesse”.

A norma classifica conflito de interesse como “a situação em que interesses públicos e privados de agentes públicos que ocupam ou ocuparam cargos de presidente ou de diretor entram em conflito, devido ao acesso privilegiado a informações estratégicas, com potencial para comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de forma inadequada, a gestão pública, independentemente da ocorrência de prejuízo ao patrimônio público ou do recebimento de qualquer vantagem ou benefício pelos envolvidos”.

A nova regra permite que, durante a quarentena remunerada, ex-presidentes e ex-diretores terão assegurados:

  • recebimento de remuneração correspondente ao último cargo anteriormente ocupado, limitado ao período de 6 (seis) meses;
  • acesso à suporte institucional para esclarecimentos relativos à aplicação e ao cumprimento das disposições desta Resolução.

Os ex-dirigentes ficarão proibidos de desempenhar atividades “que possam configurar conflito de interesses”, além de “preservar sigilo sobre informações confidenciais obtidas em razão do cargo anteriormente ocupado” e deverão informar à Terracap “quaisquer propostas de trabalho”, de acordo com a resolução.

A remuneração após a exoneração ou o afastamento será calculada com base no último valor bruto recebido, excluída a parcela de caráter indenizatório, bem como verbas não permanentes, como férias e décimo terceiro salário, além de adicionais e outras vantagens.

Segundo a resolução, caberá ao Comitê de Ética da Terracap decidir se o ex-dirigente deverá receber a quarentena ou se poderá exercer atividade indicada no formulário de requerimento.

A norma prevê que, em caso de exercício de atividade que configure conflito de interesse, o ex-diretor terá o pagamento suspenso e poderá restituir o valor pago. “Em situações que envolvam potencial lesão ao patrimônio público ou infrações éticas graves, o caso também será encaminhado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)”, diz o documento. 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?