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Bares e restaurantes do DF poderão reabrir em 15 de julho. Veja regras

Decreto na edição extra do Diário Oficial foi publicado nesta quinta-feira, com uma série de determinações, aos clientes e aos empresários

atualizado

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HUGO BARRETO/METRÓPOLES
Bar no DF
1 de 1 Bar no DF - Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

Bares e restaurantes do Distrito Federal poderão retomar as atividades a partir de 15 de Julho. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou, em edição extra do Diário Oficial, as normas para a reabertura do comércio na capital da República.

Para que os estabelecimentos possam voltar à atividade, interrompidas por conta da pandemia do novo coronavírus, algumas normas de segurança sanitária precisarão ser tomadas e seguidas à risca . Entre elas, ficou determinado que todas as mesas e cadeiras, por exemplo, sejam higienizadas rigorosamente antes e depois do uso dos clientes.

Outra exigência do governo para a retomada das atividades diz respeito a disposição das mesas, que devem ficar, no mínimo, a dois metros de distância umas das outras. Por mesa, apenas seis pessoas. Caso contrário, o estabelecimento corre risco de ser multado e ter a permissão de funcionamento vetada.

Para evitar aglomeração, o funcionamento deve ser limitado a 50% da capacidade total do bar ou restaurante. Não será permitido música ao vivo em nenhum desses ambientes.

Os donos dos estabelecimentos comerciais devem, também, priorizar a ventilação natural do local, evitando, assim, o uso de ar-condicionado. Caso faça-se necessário, a manutenção e limpeza dos filtros devem ser feitas diariamente.

Cardápios também devem ser higienizados após o uso de cada cliente. Inclusive, é o bar ou restaurante fica obrigado a revestir os menus com material que possa ser limpo com álcool após cada refeição.

“Preferencialmente, evitar que os clientes realizem o autoatendimento”, diz o decreto. O ideal, diz o documento, é que um funcionário devidamente paramentado sirva cada consumidor individualmente, uma vez que deve estar utilizando máscara, luvas e touca.

Os clientes também devem ter acesso a luvas descartáveis de plástico, ou, se possível, guardanapos de papel na entrada do buffet. Embalagens de condimentos, como ketchup e mostarda, também devem ser higienizados adequadamente após o uso de cada cliente.

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Filas, tanto na hora da entrada quando no pagamento, devem ser evitadas. Porém, quando inevitável, o estabelecimento é obrigado a monitorar e cobrar o distanciamento social, de dois metros por cliente.

O cafezinho, na saída, está proibido. Itens de degustação comum não são permitidos.

Fiscais da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde farão rondas periódicas por todo o DF para garantir que todas as regras estejam sendo cumpridas.

Fiscalização

O texto diz ainda que “compete à Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) a fiscalização das disposições deste decreto, em conjunto com a atuação das fiscalizações tributária, de defesa do consumidor, da vigilância sanitária e das forças policiais do Distrito Federal”.

Já a Diretoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, fica a cargo da fiscalização do funcionamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias, centros estéticos, academias de esporte de todas as modalidades, bares e restaurantes.

Compete também à Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde a fiscalização do funcionamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias,
centros estéticos, academias de esporte de todas as modalidades, bares e restaurantes.

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