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Grande Angular

Banco do Brasil define volta do grupo de risco ao trabalho presencial

O Banco do Brasil comunicou que os empregados autodeclarados do grupo de risco, exceto gestantes, devem retomar atividades presenciais

24/11/2021 13:13, atualizado 24/11/2021 18:35
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Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
imagem colorida fachada de um prédio espelhado Banco do Brasil - Metrópoles

O Banco do Brasil determinou, nesta quarta-feira (24/11), a retomada do trabalho presencial para pessoas do grupo de risco, nos meses de novembro e dezembro de 2021. Gestantes foram excluídas da exigência.

A volta ao serviço in loco vale para todos os empregados que estiverem com esquema vacinal primário, ou seja, quem completou 14 dias após receber a 2ª dose ou dose única de vacina contra a Covid-19.

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Segundo o comunicado enviado a gestores do BB e obtido pela coluna, 50% da equipe deve voltar ao trabalho presencial em novembro; 75%, na 1ª quinzena de dezembro; e 100%, até o fim deste ano.

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Fila de agência do Banco do Brasil, em Brasília
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A Justiça do Trabalho determinou a volta ao home office para trabalhadores do Banco do Brasil que estavam nesse regime em 2021
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A Justiça do Trabalho determinou a volta ao home office para trabalhadores do Banco do Brasil que estavam nesse regime em 2021

Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles
Fila de agência do Banco do Brasil, em Brasília
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Fila de agência do Banco do Brasil, em Brasília

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

Em outubro, o BB havia comunicado a retomada do trabalho 100% presencial até dezembro. Porém, à época, a volta ao expediente in loco não incluía o grupo de risco.

Vacinação

O Banco do Brasil distribuirá um formulário on-line para que todos os empregados declarem se já se vacinaram contra Covid.

No informativo desta quarta-feira, o Banco do Brasil orienta aos gestores que entrem em contato com os funcionários que não receberam imunização contra o novo coronavírus para “sensibilizá-los quanto à importância da vacina”.

Segundo o BB, todos os funcionários devem usar máscara durante a jornada de trabalho, respeitar o distanciamento mínimo exigido, realizar a higienização das mãos e observar demais determinações do banco e autoridades competentes.

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