Agnelo é inocentado em ação de improbidade em reforma do Autódromo
Segunda Turma Cível entendeu que não houve improbidade no caso em que Agnelo e outros ex-gestores tentaram trazer Fórmula Indy ao DF

O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) foi absolvido pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no processo em que era acusado de improbidade administrativa no contrato de reforma do Autódromo Internacional de Brasília, no valor de R$ 312 milhões, para receber a Fórmula Indy. O acordo acabou revogado, e o evento nunca ocorreu.
Ao votar pela absolvição do réu, o relator do processo, desembargador João Egmont Leôncio Lopes, entendeu que o ato de improbidade administrativa exige a demonstração inequívoca do elemento subjetivo do dolo – “vontade manifesta de violar os princípios administrativos, o que não se verifica na espécie”.
O acórdão, da última quarta-feira (8/11), destaca que “a vontade de trazer o evento da Fórmula Indy, bem como executar a sequência de obras necessárias destinadas a colocar o autódromo no ranking dos equipamentos de primeira categoria do automobilismo mundial, por si só, se mostram insuficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa diante da inexistência, repita-se, de qualquer conduta dolosa e desleal à administração pública”.

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular
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Ver todas“Os vícios apontados no procedimento de contratação, ao que tudo indica, não se evidenciaram com o escopo precípuo de ferir o interesse público, mas tão somente em dar encaminhamento ao processo administrativo, considerando a realidade do Autódromo de Brasília, a contribuição da Federação Internacional de Automobilismo e a oportunidade econômica que a realização da competição de Fórmula Indy, como a de Moto GP, representariam para a dinamização da economia do Distrito Federal, em benefício do interesse público”, afirma trecho do voto do relator.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusou Agnelo; a então presidente da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), Maruska Sousa; e o ex-secretário de Publicidade Institucional Carlos Duda de simularem a real finalidade do contrato para promover financiamento público de evento esportivo.
Em primeira instância, os três gestores e Jorge Antônio Ferreira Braga foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor de 30 vezes a remuneração recebida à época. Com o acórdão da 2ª Turma Cível, porém, essa sentença perdeu a validade.





