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Eleições 2026Grande Angular

Admar Gonzaga, advogado de Garotinho, votou pela inelegibilidade dele no TSE

Admar Gonzaga era ministro do TSE e votou para impedir candidatura de Garotinho com base em mesma condenação que agora questiona

16/08/2026 04:00
Reprodução
Admar Gonzaga, advogado de Garotinho, votou pela inelegibilidade dele no TSE

Admar Gonzaga, atual advogado de Anthony Garotinho (Republicanos) que tenta viabilizar a candidatura ao cargo de governador do Rio de Janeiro, votou pela inelegibilidade dele quando era do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Gonzaga foi ministro substituto de 2013 a 2017 e atuou como titular até 2019.

Em 2018, Garotinho acabou impedido de concorrer em razão de uma condenação criminal e de outra por improbidade administrativa – a mesma que ameaça a permanência dele na disputa atual.

O ex-governador foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Segundo o acórdão, Garotinho atuou para permitir desvio de R$ 234,3 milhões por meio da contratação sem licitação da Pró-Cefet, no projeto Saúde em Movimento. A inelegibilidade foi reconhecida por unanimidade pelo TSE já nas eleições daquele ano.

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Em julgamento realizado no TSE, em setembro de 2018, o então ministro Admar Gonzaga enfatizou que, “muito além do favorecimento e do enriquecimento ilícito de terceiros, houve proveito próprio, porque ONGs que foram favorecidas fizeram aportes à campanha para candidatura à presidência da República”, em 2006.

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Garotinho perdeu recursos contra a condenação e o caso transitou em julgado em agosto de 2026. Em decisão expedida no último dia 10, o juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do TJRJ, determinou o cumprimento da sentença que condenou o ex-governador à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, à proibição de contratar com o poder público, ao ressarcimento do dano no valor histórico de R$ 234,4 milhões e ao pagamento de multa civil de R$ 500 mil.

Após a decisão, Admar Gonzaga – agora advogado de Garotinho – afirmou que “o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018”. Ou seja, antes mesmo do julgamento do qual ele participou enquanto ministro e que reconheceu a inelegibilidade do então candidato.

“Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026”, acrescentou.

A defesa ainda afirmou que tem “convicção” de que Garotinho “está em pleno gozo dos direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil”.