
Garotinho alega que já cumpriu suspensão de direitos políticos
Juiz determina que Garotinho cumpra sentença que suspende direitos políticos dele por oito anos

A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contestou a decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou que o político cumpra sentença que suspende direitos políticos por oito anos. Segundo os advogados, a sentença já foi cumprida, já que o processo teria sido finalizado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Por isso, a suspensão dos direitos políticos teria acabado em 1º de agosto de 2026.
Ao determinar o cumprimento da condenação, o magistrado citou que o caso transitou em julgado após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar seguimento ao recurso de Garotinho. A defesa, contudo, sustenta que todos os recursos seguintes a 2018 foram inadmitidos por intempestividade, ou seja, por estarem fora do prazo. Por isso, as decisões posteriores dos Tribunais Superiores teriam natureza meramente declaratória e efeitos anteriores, conforme orientação do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral.
“A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil”, disse.
Garotinho foi condenado, em ação de improbidade administrativa, à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o poder público, ao ressarcimento integral do dano no valor histórico de R$ 234,4 milhões, que deve ser corrigido, além de ser acrescido de juros. O ex-governador também deve pagar multa civil de R$ 500 mil, corrigida desde maio de 2018, e danos morais coletivos.

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“A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesAquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.
Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.
A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil.”



