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Pedro pode ir embora do Flamengo sem pagar multa, diz especialista

Agressão praticada contra Pedro pode ser utilizada como argumento para uma rescisão do contato de trabalho

atualizado

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Wagner Meier/Getty Images
Imagem colorida do jogador Pedro com a camisa do Flamengo - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do jogador Pedro com a camisa do Flamengo - Metrópoles - Foto: Wagner Meier/Getty Images

Depois de demitir o preparador físico Pablo Fernández e de decidir pela permanência do técnico Jorge Sampaoli, a diretoria do Flamengo está decidida a punir o atacante Pedro por indisciplina.

Entende-se que o jogador não acatou uma ordem no decorrer da partida com o Atlético. Aos 20 minutos da segunda etapa, Sampaoli fez duas substituições: Bruno Henrique e Victor Hugo deixaram o gramado e deram lugar para Everton Cebolinha e Luiz Araújo.

Pedro, quando viu que não iria entrar, parou de aquecer e foi para o banco de reservas. Daí originou-se toda. Confusão que culminou com a covarde agressão do preparador físico Fernandez.

Mas, ao mesmo tempo em que pode sofrer uma punição, Pedro pode pedir rescisão de contrato com o Flamengo sem ter de pagar multa. Pelo contrário: ainda há a possibilidade do atleta receber pagamento de multa por conta de cláusula compensatória desportiva prevista na Lei Pelé. Por não ser titular absoluto na equipe do técnico Jorge Sampaoli, uma eventual saída do alvinegro não é descartada.

O advogado trabalhista e sócio do Ambiel Advogados, Aloisio Costa Jr, explica que a agressão praticada contra o atacante Pedro, do Flamengo, pode ser utilizada como argumento para uma rescisão do contato de trabalho sem multa para o atleta. Existe, em jogo, até o pagamento de multa em favor do jogador, em função da cláusula compensatória desportiva prevista na Lei Pelé.

“O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de ilegítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador”, explica o advogado.

Civelmente, o Flamengo pode ser responsabilizado pelo incidente ocorrido na partida válida pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro. Costa Jr explica que o empregador é responsável pelos atos praticados pelos seus prepostos no exercício da função. “Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça”, avaliou.

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