metropoles.com

Mulher de Landim pode pegar até 5 anos de prisão por xenofobia

Especialistas ouvidos pela coluna dizem que a diretora do Flamengo cometeu o crime de discriminação qualificada

atualizado

Compartilhar notícia

Reprodução/Twitter
angela
1 de 1 angela - Foto: Reprodução/Twitter

O Flamengo é um dos clubes mais populares do Nordeste, mas isso não impediu que Ângela Machado, a esposa do presidente Rodolfo Landim – e diretora de Responsabilidade Social do clube – mostrasse o seu enorme preconceito com os moradores da Região.

Angela “culpou” os nordestinos pela vitória de Lula uma rede social: “Ganhamos onde produz, perdemos onde se passa férias. Bora trabalhar porque se o gado morre, o carrapato passa fome”, postou Ângela.

A coluna Futebol Etc conversou com especialistas para entender qual foi o crime que a diretora do Flamengo cometeu e as possíveis penas que poderá sofrer. O advogado Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) destacou:

“A jurisprudência é uníssona no sentido de que manifestações depreciativas contra nordestinos nas redes sociais configuram o crime de discriminação qualificada, previsto no art. 20, § 2º, da Lei n. 7.716/1989. Dito isso, a postagem realizada, que coloca os estados do Norte e Nordeste como lugares onde não se produz, onde o povo é improdutivo, pode configurar, ao menos em tese, o crime de discriminação”, afirmou.

Já Arthur Asfóra, secretário-geral da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, pontua que esse tipo de comentário incita a discriminação contra o povo nordestino, caracterizando um tipo de xenofobia.

“Configura, em tese, o crime de ‘praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’, cuja pena pode ser de 2 a 5 anos e multa, em razão de ter sido praticado por intermédio de meio de comunicação social, nos termos da Lei Nº 7.716”.

Para o especialista, a  propagação desse tipo de falas preconceituosas e discriminatórias contra o povo nordestino devem ser repudiadas com veemência, pois extrapolam o direito de liberdade de expressão, que não é absoluto, e sempre deve respeitar a dignidade da pessoa humana.

 “Além da possível caracterização do crime de xenofobia, a diretora do time carioca o ainda pode responder administrativamente por infração disciplinar perante o Clube de Regatas do Flamengo, cujo artigo 3º do Estatuto veda expressamente qualquer tipo de discriminação”.

Importante destacar que – ao contrário do que pensa a mulher de Landim – a maioria dos votos obtidos pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva foi da Região Sudeste: 22.793.826. Os nordestinos contribuíram com 22.534.967 votos. No total, Lula teve 60.345.999 dos brasileiros.

Para acompanhar as atualizações da coluna, siga o “Futebol Etc” no Twitter; e também no Instagram.

Quer ficar por dentro de tudo que rola no mundo dos esportes e receber as notícias direto no seu celular? Entre no canal do Metrópoles no Telegram e não deixe de nos seguir também no Instagram!

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?