
Fabio SerapiãoColunas

STM mantém 4 anos de prisão para militar que desviou 260 pneus
Capitão do Exército deve cumprir 4 anos de reclusão por peculato; prejuízo estimado é de quase R$ 300 mil
atualizado
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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um capitão do Exército a 4 anos de reclusão pelo crime de peculato (desvio de recursos públicos).
O militar foi acusado de desviar e repassar a um borracheiro mais de 260 pneus pertencentes a um batalhão do Exército, sediado em Brasília, causando um prejuízo de quase R$ 300 mil aos cofres públicos.
O esquema também envolve o dono de uma borracharia no Distrito Federal, que teria recebido os pneus desviados. Ele foi condenado a 3 anos de reclusão pela primeira instância da Justiça Militar da União.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), que denunciou os acusados, o oficial comandava o pelotão de transporte do batalhão entre fevereiro de 2015 e outubro de 2019. A função lhe dava acesso a materiais destinados à manutenção das viaturas militares.
Foi nesse período em que o militar desviou pneus novos e recauchutados, repassando-os ao borracheiro, que sabia que o material pertencia ao Exército.
De acordo com a acusação, os pneus novos eram instalados nas viaturas e, poucos dias depois, o capitão ordenava a substituição por pneus usados, muitas vezes recolhidos do lixo do Serviço de Limpeza Urbana (SLU).
Os pneus retirados eram transportados em uma viatura militar até a borracharia em Santa Maria (DF), onde eram revendidos.
Durante a apuração do caso, verificou-se, por meio de quebra de sigilo bancário e telefônico, que o capitão realizou 603 ligações para o borracheiro e recebeu 234 chamadas, além de diversos depósitos bancários em sua conta.
O esquema foi descoberto quando um tenente, ao assumir o comando do Pelotão de Manutenção e Transporte em substituição ao capitão, identificou irregularidades que levaram à abertura de uma sindicância.
O caso foi analisado no STM na terça-feira (4), depois que o militar recorreu de uma decisão desfavorável da primeira instância, em outubro de 2023. Ele alegou ser inocente e disse que não havia provas suficientes do delito.
O caso é de relatoria do ministro José Barroso Filho, que votou pela manutenção da sentença. Ele entendeu que os fatos estavam devidamente comprovados nos autos e que a conduta do militar justificava a condenação.
Todos os demais ministros seguiram o voto de Barroso Filho.
Segundo o tribunal, como a condenação ultrapassa 4 anos de prisão, o capitão poderá perder o posto e a patente em uma futura ação de incompatibilidade e indignidade para o oficialato, que será proposta obrigatoriamente pelo MPM
Defesa
O capitão alegou que não dava ordens para a troca de pneus ou para a coleta de pneus usados. Ele também afirmou que os valores recebidos eram “empréstimos” do borracheiro, devido a dificuldades financeiras.
No entanto, o borracheiro negou os empréstimos, e testemunhas confirmaram que pneus velhos, inclusive recolhidos do lixo, eram usados para substituir os pneus novos desviados.
O borracheiro também tentou justificar as transações, afirmando que o capitão mantinha uma amizade próxima com um sargento do Corpo de Bombeiros, que supostamente intermediaria os empréstimos. No entanto, essa versão foi descartada durante o processo.
