TV Globo cumpre promessa e notifica Pedro após quebra de contrato
Rede Globo exigiu em notificação que o ex-BBB Pedro pare de divulgar informações sigilosas do programa, sob risco de multa milionária

A Rede Globo cumpriu a promessa e notificou extrajudicialmente o vendedor Pedro Espíndola, ex-participante do BBB26, após quebra de contrato. A coluna Fabia Oliveira teve acesso ao documento no qual a emissora exige que ele interrompa qualquer divulgação ou manifestação acerca de informações confidenciais relacionadas ao seu contrato de participação no reality.

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Após deixar o BBB26, o ambulante divulgou informações sigilosas e confidenciais. No documento, a Rede Globo destacou que Pedro se obrigou contratualmente a manter sigilo perpétuo sobre todos os dados envolvendo a atração. Ela observou, ainda, que a violação dos termos contratuais acarreta uma multa de R$1,5 milhão.
“O participante obriga-se a manter sigilo, em caráter perpétuo, com relação a quaisquer dados e informações tidas como confidenciais, a que tenha tido acesso em razão de sua participação no Programa”, diz a emissora. Assim, a Globo solicitou que Pedro cesse, de forma imediata, “quaisquer divulgações, entrevistas, declarações ou comunicações a terceiros que envolvam informações protegidas.”
Contranotificação
A notificação contra o ex-participante foi enviada no dia 27 de março. Nesta segunda (30/3), a defesa de Pedro contranotificou sua antiga contratante. Ele explicou, de início, que ao ajuizar a ação contra a emissora, requereu sistemicamente o sigilo dos documentos acostados aos autos.
Segundo ele, o fato de o contrato e os demais anexos não terem recebido o sigilo perquirido não é fruto de sua conduta, mas sim de decisão judicial ou de fluxo próprio do Poder Judiciário.
Em outro momento, Pedro afirma que a Rede Globo elaborou um contrato com cláusulas abusivas, mas que deixou de formular cláusula proibindo a discussão do material em sede judicial. A “brecha”, segundo ele, permite que o documento seja revisto.
Pedidos de Pedro
Em sua contranotificação, Pedro fixa o prazo improrrogável de 48 horas para que a emissora apresente a relação com os programas de maior audiência, com a indicação de datas e horários.
Pede, ainda, que ela assegure espaço para que possa conceder entrevistas sobre o imbróglio, acompanhado de equipe composta por advogados, psicólogos e psiquiatra.
Importunação sexual
Ainda no documento, a defesa de Pedro afirma que uma eventual confirmação da prática de importunação sexual contra a participante Jordana no programa poderá agravar a situação da empresa.
Ele indica que uma confirmação do delito evidenciará a precariedade do processo seletivo feito pela emissora e do ambiente de gravação, agravando sua responsabilidade pelos danos supostamente suportados.















