Justiça manda arquivar caso do "brisadeiro" de Carlinhos Maia
Decisão da Justiça de Goiás encerrou a investigação que apurava supostos crimes relacionados ao consumo de um brigadeiro com maconha

A Justiça de Goiás encerrou a investigação que apurava a suposta participação de Carlinhos Maia em crimes ligados ao consumo e ao compartilhamento de um brigadeiro que teria sido preparado com maconha durante uma festa de Natal realizada em Goiânia, em dezembro de 2025. A decisão foi tomada na última sexta-feira (19/6).
De acordo com informações do Portal LeoDias, o arquivamento ocorreu após a juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, responsável pela 5ª Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia, acolher um pedido da defesa do influenciador por meio de habeas corpus.
O inquérito analisava possíveis violações da Lei de Drogas e também uma eventual prática de apologia ao crime.
Entenda o caso
A apuração teve início depois que o próprio influenciador comentou publicamente ter consumido um “brisadeiro” durante a confraternização promovida por Virginia Fonseca e pelo então namorado, Vini Jr.
A partir da repercussão do relato, as autoridades passaram a investigar a origem do doce e a existência de eventual conduta criminosa relacionada ao episódio.
Em maio, o portal LeoDias divulgou detalhes do depoimento prestado por Carlinhos Maia à Polícia Civil de Goiás. Na ocasião, ele respondeu aos questionamentos dos investigadores e apresentou sua versão dos acontecimentos.
Ao examinar os autos, a magistrada concluiu que não havia suporte probatório suficiente para justificar o prosseguimento da investigação.
A decisão
Segundo a decisão, a substância mencionada durante o caso nunca foi localizada pelas autoridades, o que impossibilitou a realização de exames capazes de comprovar sua composição.
“É incontroverso nos autos que a substância alegadamente consumida jamais foi apreendida. Inexistem laudo de constatação preliminar, exame pericial definitivo, exame toxicológico realizado no paciente, cadeia de custódia ou qualquer outro elemento material apto a demonstrar a natureza do produto mencionado”, escreveu a juíza.
A decisão também ressalta que registros em vídeo, depoimentos e declarações públicas não substituem a necessidade de provas técnicas em investigações dessa natureza. Para a magistrada, nem mesmo a admissão informal feita pelo influenciador seria suficiente para comprovar a materialidade de um possível delito.
Justiça afasta apologia
Outro ponto abordado no julgamento envolveu a acusação de apologia ao crime. Na avaliação da juíza, as manifestações públicas de Carlinhos Maia não configuraram incentivo ao uso de drogas nem promoveram qualquer prática ilícita.
“Em nenhum trecho dos registros examinados se identifica conclamação ao uso de drogas, incentivo a terceiros, glorificação do tráfico, exaltação de traficantes ou promoção da prática criminosa como conduta a ser imitada”, registrou.
Ainda conforme a decisão, eventuais questionamentos de ordem moral ou social sobre o comportamento de pessoas com grande alcance nas redes não podem ser confundidos com responsabilização criminal.
Diante desse entendimento, a magistrada determinou o encerramento definitivo da apuração.

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