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Fábia Oliveira

Justiça julga recurso em embate entre Larissa Manoela e gravadora

A coluna descobriu, com exclusividade, que a Justiça tomou uma decisão sobre o recurso apresentado pela gravadora contra a decisão

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1 de 1 Foto colorida de Larissa Manoela - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

A coluna Fábia Oliveira descobriu que, além do sucesso de sua personagem em Êta Mundo Melhor, Larissa Manoela ganhou outros motivos para celebrar. Estamos falando, aqui, de uma decisão recente em seu embate com uma antiga gravadora, a Deck Produções.

Para quem não lembra, Larissa Manoela ganhou na Justiça uma decisão para rescindir um contrato vitalício com a Deck Produções. A sentença foi rapidamente recorrida pela empresa que, como revelamos aqui em primeira mão, disse se tratar de decisão omissa e contraditória.

Recurso negado

Esta coluna descobriu, no entanto, que o recurso, apresentado em abril deste ano, foi enfim julgado e negado no dia 16 de outubro. Em sucinta decisão, o juiz Marcelo Nobre de Almeida afirmou que a sentença que deu ganho de causa à atriz não possui erros, contradições ou omissões que exijam saneamento.

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O magistrado observou, ainda, que o tipo de recurso apresentado pela Deck Produções se destina exclusivamente àqueles contextos e que não poderia ser empregado pela gravadora como forma de reverter a decisão que rescindiu o contrato abusivo com Larissa Manoela.

A negativa do recurso abre espaço para o que parece ser um fim próximo e decisivo da ação iniciada pela global.

Relembre a polêmica

A gravadora Deck Produções mantinha uma relação de exclusividade com Larissa Manoela. O documento foi assinado pelos pais da atriz, em 2012, quando ela tinha apenas 11 anos.

A global conseguiu, no entanto, a rescisão do contrato em abril deste ano. A partir da decisão do juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a empresa terá que entregar à atriz os logins e senhas das contas e canais do Youtube e Spotify. Nos perfis eram postados conteúdos produzidos pela artista.

Nos autos, a ré justificou que o rompimento do contrato só seria possível com a autorização de Gilberto Elias e Silvana Taques, mas o magistrado rebateu, considerando que “a autora já atingiu a maioridade, sendo plenamente capaz para os atos da vida civil, inclusive para contratar e rescindir contratos”.

Ainda de acordo com a determinação de Olinto Filho, a gravadora não poderá mais exibir ou veicular os materiais produzidos por Larissa durante a duração do vínculo profissional. Além disso, o juiz determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil e R$ 15 mil em caso de descumprimento.

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