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Fábia Oliveira

Larissa Manoela consegue anulação de contrato vitalício com gravadora

O documento foi assinado pelos pais da atriz, em 2012, com a Deck Produções Artísticas Ltda., quando ela ainda era menor de idade

17/04/2025 12:42
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Larissa Manoela conquistou uma vitória na Justiça, na quarta-feira (16/4), e conseguiu anular um contrato vitalício com a gravadora Deck Produções Artísticas Ltda. O documento foi assinado pelos pais da atriz, em 2012, quando ela tinha apenas 11 anos.

A partir da decisão do juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a empresa terá que entregar à atriz os logins e senhas das contas e canais do Youtube e Spotify. Nos perfis eram postados conteúdos produzidos pela artista.

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Nos autos, a ré justificou que o rompimento do contrato só seria possível com a autorização de Gilberto Elias e Silvana Taques, mas o magistrado rebateu, considerando que “a autora já atingiu a maioridade, sendo plenamente capaz para os atos da vida civil, inclusive para contratar e rescindir contratos”.

Multa e outras proibições

Ainda de acordo com a determinação de Olinto Filho, a gravadora não poderá mais exibir ou veicular os materiais produzidos por Larissa durante a duração do vínculo profissional. Além disso, o juiz determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil e R$ 15 mil em caso de descumprimento.

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Larissa Manoela com os pais
Larissa Manoela vive conflito familiar com os pais
Larissa Manoela com os pais
Larissa Manoela e a mãe, Silvana Taques
Mãe de Larissa Manoela, Silvana Taques é acusada de calote
Larissa Manoela com os pais, Gilberto Elias e Silvana Taques
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Larissa Manoela vive conflito familiar com os pais
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Larissa Manoela vive conflito familiar com os pais

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Silvana Taques com Larissa Manoela
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Silvana Taques com Larissa Manoela

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“Declarar a extinção (por resilição, e não por rescisão) do contrato de exclusividade para fixações e de cessão de direitos sobre interpretações fixadas firmado entre as partes, condenando a ré a não mais vincular ou se utilizar de materiais da autora”, escreveu o magistrado no processo.