Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Fábia Oliveira

Justiça bate o martelo e manda Cariúcha excluir vídeos de Jojo Todynho

A coluna descobriu, com exclusividade, que a juíza do caso tomou uma decisão contra a ex-Fazenda 15 em uma ação movida por Jojo; saiba mais!

09/05/2024 08:00
Compartilhar notícia
Reprodução
Cariúcha e Jojo Todynho em montagem de fotos coloridas - Metrópoles

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que Alessandra Cariúcha exclua os vídeos em que expõe a rival, Jojo Todynho. Isso porque, a dona do hit “Que tiro foi esse” move uma ação contra a ex-Fazenda 15 por danos morais e briga por uma indenização, desde o ano passado, de R$ 50 mil.

A decisão, publicada na última sexta-feira (3/5), é da juíza Tassia da Costa Cabral, e estabelece multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.

Receba no seu email as notícias da coluna Fábia Oliveira

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Segundo consta na decisão, que a coluna Fábia Oliveira teve acesso com exclusividade, Cariúcha ainda deverá se abster de ofender a honra e imagem da cantora.

Justiça bate o martelo e manda Cariúcha excluir vídeos de Jojo Todynho - destaque galeria
5 imagens
Cariúcha e Jojo Todynho
Jojo Todynho e Cariúcha
"Judas, cobra, falsa", dispara Cariúcha contra Jojo Todynho
Cariúcha e Jojo Todynho
Cariúcha e Jojo Todynho
1 de 5

Cariúcha e Jojo Todynho

Reprodução
Cariúcha e Jojo Todynho
2 de 5

Cariúcha e Jojo Todynho

Instagram/Reprodução
Jojo Todynho e Cariúcha
3 de 5

Jojo Todynho e Cariúcha

Reprodução/Instagram
"Judas, cobra, falsa", dispara Cariúcha contra Jojo Todynho
4 de 5

"Judas, cobra, falsa", dispara Cariúcha contra Jojo Todynho

Instagram/Reprodução
Cariúcha e Jojo Todynho
5 de 5

Cariúcha e Jojo Todynho

Reprodução

A magistrada determinou, também, o segredo de Justiça na ação, por entender que o processo versa sobre direito constitucional à intimidade.

Na ação, Jojo Todynho afirmou que Cariúcha se utilizou das redes sociais para ofender sua honra, qualificando a autora como “arrogante”, “preconceituosa”, “safada”, “usou as gays para crescer” e “safada que não gosta de gay”.

“No caso em tela, a conduta da ré em qualificar a autora como ‘arrogante’ ‘preconceituosa’ ‘safada’ ‘usou as gays para crescer’ ‘safada que não gosta de gay’ é capaz de violar a honra objetiva e a imagem da parte autora, restando evidente, à luz das normas supracitadas, o aparente direito da autora em ver cessada a ofensa”, destacou a magistrada na decisão.