Fábia Oliveira

Juíza bate o martelo em ação de R$ 100 mil contra Lulu Santos. Entenda

A coluna descobriu que o cantor saiu vitorioso após se tornar alvo de uma cobrança de mais de R$ 100 mil de honorários advocatícios

atualizado

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Lulu Santos posa de terno e gravata rosa - Metrópoles
1 de 1 Lulu Santos posa de terno e gravata rosa - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

A coluna Fábia Oliveira descobriu que Lulu Santos ganhou um motivo para comemorar na Justiça. O cantor saiu vitorioso após se tornar alvo de uma cobrança de mais de R$ 100 mil de honorários advocatícios.

Entenda o caso

Lulu Santos foi acionado pelo H.B Cavalcanti e Mazzillo Advogados. O escritório contou ter representado o artista em uma ação judicial e afirmou que ele não pagou os honorários de êxito necessários.

Os honorários em questão resultariam de uma cláusula contratual e seriam devidos desde que houvesse decisão judicial favorável aos interesses do músico. O valor pendente, segundo acordado no instrumento, seria de R$80 mil. Atualizada, a quantia ultrapassava os R$ 123 mil.

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Após a cobrança, Lulu Santos iniciou uma ação de embargos à execução, com a finalidade de anular e extinguir a cobrança.

Sentença

A juíza da 24ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, Grace Mussalem Calil, acolheu os argumentos de Lulu Santos, e declarou que a cobrança é indevida, devendo ser extinta. Em sentença de 28 de março, a aplicadora da lei observou que a ação na qual o cantor foi representado pelo escritório foi extinta por decorrência de uma falha da parte da contrária, um descumprimento. Por isso, não houve análise de mérito.

Significa dizer, descomplicadamente, que o imbróglio terminou sem definir qual das partes tinha razão. Isso, segundo a magistrada, não se confunde com o desfecho definitivo, imutável e desejado por Lulu Santos, onde seus direitos teriam sido, de fato, reconhecidos.

A juíza esclareceu que, na ausência de uma decisão definitiva e efetivamente favorável ao artista, seria indevido falar no pagamento de honorários de êxito como exigido no contrato com a H.B Cavalcanti e Mazzillo Advogados.

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