Globo contesta pedido do ex-BBB Pedro para romper contrato
Em manifestação à Justiça, emissora se opôs à liminar que pede a rescisão imediata do vínculo sem cobrança da multa prevista

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que a Rede Globo se pronunciou perante a Justiça na ação judicial movida por Pedro Henrique Espíndola, ex-participante do Big Brother Brasil 2026.
A empresa contestou o pedido liminar formulado pelo autor.

Receba no seu email as notícias da coluna Fábia Oliveira
Frequência de envio: Diário
Ver todasRelembre o caso
Pedro acionou a emissora na Justiça e pediu uma liminar para declarar a rescisão imediata de seu contrato sem a cobrança da multa prevista no instrumento.
A Justiça determinou que a ré se manifestasse, no prazo de cinco dias, acerca da medida perseguida.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesSimplificando, queridos leitores, o ex-BBB26 pediu à Justiça uma decisão urgente para encerrar o contrato com a Globo sem precisar pagar a multa prevista.
A emissora, por sua vez, defende que não há urgência para uma decisão imediata e que o caso deve seguir o curso normal do processo, com análise dos argumentos e produção de provas antes de qualquer decisão.
Além disso, Pedro busca uma indenização de R$ 4.250.000,00 e a nulidade de cláusulas do contrato que regulem a cessão irrestrita e perpétua de sua imagem, a vedação de entrevistas e direito de resposta, a assunção integral de riscos psicológicos pelo participante, a manutenção compulsória do vínculo após desistência e eleição de foro.
O que disse a Globo
Em manifestação de 30 de julho, a emissora afirmou que Pedro não faz jus à concessão da liminar pretendida. A Rede Globo sustentou que o caso não evidencia probabilidade do direito ou perigo de dano, sendo esses os requisitos essenciais ao deferimento da medida.
A ré alegou que as alegações de Pedro são contraditórias e exigem a abertura de contraditório e a produção de provas para que o caso seja corretamente analisado e julgado.
A emissora afirmou que a liminar busca “ignorar” tais etapas e conceder, antecipada e prematuramente, o que o autor deseja.
A Rede Globo sustentou, além disso, que o contrato foi celebrado de forma voluntária e consciente por Pedro, que jamais alegou vícios de consentimento quando assinou o documento.
A ré expôs, ainda, que o ex-brother pode aguardar o devido curso do processo para obter respostas aos pedidos formulados, sem que isso acarrete riscos ou danos adicionais. Tal “poder de espera” evidenciaria a inexistência de urgência e, por consequência, a desnecessidade de uma decisão liminar.
Procurada pela coluna, a defesa de Pedro emitiu nota:
Leia o comunicado na íntegra
“A defesa de Pedro Henrique recebeu com surpresa a manifestação apresentada pela Rede Globo nos autos do processo, sobretudo porque não houve intimação da parte autora para se manifestar acerca de qualquer providência dessa natureza.
Ainda que a manifestação tenha sido protocolada dentro do prazo aplicável à parte contrária, a iniciativa representa uma inovação processual incompatível com o rito adotado, revelando uma postura que transmite excessiva confiança em razão de sua capacidade financeira e de sua estrutura jurídica, como se fosse possível criar etapas processuais inexistentes no ordenamento.
A defesa adotará todas as medidas processuais cabíveis no momento oportuno, sempre observando o devido processo legal e após a regular intimação, pois entende que as regras processuais são únicas e devem ser rigorosamente respeitadas por todas as partes, sem privilégios ou tratamentos diferenciados.
Os advogados de Pedro Henrique reiteram sua absoluta confiança no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, em sua independência e imparcialidade, certos de que o processo seguirá estritamente os ditames legais e que o rito processual será observado em sua integralidade.
Quanto ao conteúdo da manifestação apresentada pela Rede Globo, a defesa entende que ela apenas reforça aquilo que sustenta desde o início da demanda: a emissora, apontada como única responsável pelos fatos narrados na ação, busca afastar a responsabilidade pelos acontecimentos que deram origem ao litígio.
Por fim, a defesa destaca que a fase de instrução será determinante para o esclarecimento da verdade dos fatos. A oitiva das testemunhas será imprescindível para a completa elucidação da controvérsia, e o rol testemunhal a ser apresentado reunirá pessoas com conhecimento direto e relevante sobre os acontecimentos discutidos no processo, devendo chocar todos os envolvidos.”
Dra. Niva Maria Botoli Ferreira de Castro
OAB/PR 116.862″














