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Fábia Oliveira

Filha de Elize Matsunaga: entenda autorização para viajar

Especialista explica em quais situações menores de idade precisam de aval da Justiça para deixar o país

27/07/2026 17:49
Reprodução/Internet.
Filha de Elize Matsunaga: entenda autorização para viajar

A autorização concedida pela Justiça para que a filha de Elize Matsunaga viaje ao exterior levantou dúvidas sobre as situações em que menores de idade precisam de aval judicial para deixar o país.

A adolescente, que está sob a guarda dos avós paternos desde 2012, recebeu autorização da Vara da Infância e da Juventude de Pinheiros para viajar a Londres e Punta Cana, após os responsáveis recorrerem ao Judiciário para obter o suprimento do consentimento exigido.

A decisão foi divulgada com exclusividade pela colunista Manoela Alcântara, do Metrópoles.

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Entenda a decisão

Segundo Daniel Blanck, advogado especialista em Direito de Família, a autorização judicial para viagens internacionais de menores costuma ser necessária, principalmente, quando não há consenso entre os genitores.

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“Ela ocorre quando um dos pais se recusa, sem justificativa, a conceder a autorização exigida por lei. Também pode ser necessária quando um dos genitores está em local incerto, impossibilitado de manifestar sua vontade, ou quando a viagem representa um benefício para o desenvolvimento da criança, mas encontra resistência de um dos responsáveis”, explica.

O especialista destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que viagens internacionais de menores dependem da autorização de ambos os pais.

Na ausência desse consentimento, cabe à Vara da Infância e da Juventude analisar o pedido. Esse entendimento, inclusive, foi recentemente reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Guarda dos avós não substitui o poder familiar

Um dos principais questionamentos levantados pelo caso é se a guarda exercida por avós ou outros familiares é suficiente para autorizar uma viagem internacional. De acordo com Daniel Blanck, a resposta é negativa.

“A guarda, por si só, não substitui o poder familiar. Os avós ou outros responsáveis só podem autorizar a viagem sem o consentimento dos pais quando houver decisão judicial específica ou se os genitores tiverem sido destituídos do poder familiar”, esclarece.

No caso da filha de Elize Matsunaga, os avós paternos precisaram recorrer à Justiça porque a mãe está impedida de manter contato com a adolescente por decisão judicial, enquanto o pai já é falecido.

Melhor interesse da criança orienta a decisão

Ao analisar pedidos de suprimento de consentimento, a Justiça leva em consideração o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Entre os critérios avaliados estão a finalidade e a duração da viagem, a inexistência de riscos, a garantia de retorno ao Brasil e os benefícios que a experiência pode proporcionar ao desenvolvimento educacional, cultural e social do menor.

“Em casos envolvendo adolescentes, o juiz também pode ouvi-los para compreender seus desejos e expectativas. O objetivo é verificar se a recusa de um dos responsáveis realmente protege a criança ou se restringe, de forma injustificada, direitos como o lazer, a cultura e a liberdade de locomoção”, conclui Daniel Blanck.